Na manhã desta terça-feira (7), o procurador do município Antônio Augusto Graça Leal; Guga Leal e o advogado Carlos Alberto Moura Pinho, estiveram no Programa Acorda Cidade para fazer esclarecimentos a respeito do recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), tanto sobre a primeira parte dos recursos, quanto sobre a segunda parte.
Guga Leal trouxe informações a respeito da primeira parte de recursos que segundo ele, não será paga e o processo foi arquivado. Já, Moura Pinho, explicou sobre a segunda parte dos recursos que o pagamento poderá ser efetuado através de bancos.
Durante a entrevista, o procurador Guga Leal, fez um breve histórico sobre a primeira parte dos recursos dos precatórios do Fundef, com o objetivo de passar didaticamente as informações.
“No dia 7 de maio de 2018, a APLB entra com uma ação contra o município de Feira de Santana, solicitando o pagamento do Fundef. O juiz Gustavo Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública em 22 de junho de 2020 sentencia o processo dizendo que os professores não teriam direito a aquele valor porque seria apenas para o município usar para a educação e não para o magistério. Quando eu tomo posse em 2022 como procurador, o prefeito me questiona a possibilidade de tentarmos resolver a questão dos precatórios. Foi marcada uma audiência no TCU e eles nos passaram após a visita o acórdão informando que não pode passar esse valor ao magistério. A emenda constitucional fala que qualquer valor que entrar a partir de 16 de dezembro de 2021, os professores tem direito, esse tempo para trás não teriam direito. A APLB não conformada com a decisão de primeiro grau entra com o agravo e o desembargador no momento que recebeu o agravo bloqueou 60% dos recursos em liminarmente”, disse.
Dando continuidade as explicações, Guga Leal, relatou que no dia 7 de julho de 2023, o Colegiado de Desembargadores decidiu manter a decisão de 1º grau dizendo que o dinheiro seria do município e não dos profissionais. Segundo ele, a APLB novamente insatisfeita entra com o embargo de declaração, entendendo que tinha alguma obscuridade para contestar.
“Mas, em 30 de janeiro de 2024 o desembargador diz que a decisão está mantida de fato. A APLB poderia recorrer para Brasília, mas não recorreu da decisão do desembargador e perdeu o prazo. É o trânsito em julgado informando que o processo já está arquivado. O recurso fica no município”, afirmou.
Ouça a entrevista na íntegra:
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