Desde a última terça-feira (23), um grupo de moradores do distrito de Maria Quitéria, em Feira de Santana, têm realizado manifestações em busca de melhorias para a localidade, principalmente com relação às estradas que dão acesso ao distrito. Contudo, para chamar a atenção das autoridades, os manifestantes fecharam ruas, impedindo a passagem de veículos.
Diante da situação, a prefeitura entrou com uma ação pedindo o desbloqueio das vias. A justiça acatou o pedido e, por determinação do juiz Nunisvaldo dos Anjos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os líderes do movimento foram obrigados a cessar imediatamente os bloqueios. A ordem judicial foi prontamente atendida pelos moradores.
Para a prefeitura, “essas ações, que incluem bloqueios de estradas, têm prejudicado o transporte público, o acesso de estudantes e professores às escolas, além de dificultar o atendimento em unidades de saúde e outros serviços essenciais”.
Na decisão, o juiz ordenou que um morador apontado como líder do movimento, suspendesse de imediato o bloqueio nas vias públicas que dão acesso às comunidades de Garapa, Ovo da Ema, Jurema, Curva do Amor, Saco de Capitão, Lagoa Suja e Adjacências do Distrito de Maria Quitéria. Além disso, ele deve se abster de realizar novos bloqueios, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A ação policial foi autorizada para garantir o desbloqueio das vias e a segurança das pessoas que circulam por lá, incluindo o direito de ir e vir do transporte público, escolar ou não.
No caso de intervenção policial, os executores devem documentar detalhadamente a operação, com a assinatura de duas testemunhas presentes, e garantir o uso estritamente necessário da força, sob a responsabilidade civil, penal e administrativa da autoridade policial em caso de inobservância ou excesso durante a execução da medida. O Ministério Público foi informado da decisão.
Caso persistam as ações obstinadas, outras medidas poderão ser tomadas para garantir o cumprimento da ordem judicial. Devido à natureza do conflito, não será agendada audiência de conciliação no momento, pois se trata de uma questão que não permite autocomposição, visando adaptar o procedimento às necessidades do conflito. A parte ré será citada pessoalmente, por meio eletrônico, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
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