Dilton e Feito

Justiça determina bloqueio de bens de prefeito e agentes públicos em Biritinga

Prefeito, secretária de educação, procurador e presidente da comissão permanente de licitação de Biritinga, empresas e empresários foram acionados pelo MPF/BA

Em razão de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal no município determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do atual prefeito, da secretária de educação, do procurador e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Biritinga (BA), por desvio de mais de três milhões de reais de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Empresas e empresários que participaram do esquema também tiveram seus bens bloqueados, a fim de garantir a reparação do dano aos cofres públicosSegundo a ação de autoria da procuradora da República Vanessa Previtera, houve uma série de irregularidades, a começar pela contratação direta de empreiteira de obra civil para prestação de serviços de transporte escolar. A ação aponta que, dois dias após o início do ano letivo, a secretária de educação, alegando urgência, solicitou a contratação direta do serviço, mediante dispensa de licitação. Aprovada pelo presidente da CPL e seguindo parecer favorável do procurador do município, o prefeito autorizou a celebração do contrato em valor bastante superior ao cotado pela comissão. O serviço deveria ser prestado em 90 dias, até que fossem adotadas as providências para a realização do procedimento licitatório. No entanto, foi renovado diversas vezes, em valores exorbitantes, e o processo de licitação foi concluído quase ao final do ano letivoAlém da fraude em licitação para transportes escolares, o MPF apontou outros ilícitos, como contratação irregular de construtora para serviços de reforma de prédios escolares, fraudes envolvendo despesas com combustíveis, pagamento indevido de aluguel, fracionamento de despesas para alterar modalidades de licitações ou para dispensá-las e simulação de pagamentos, por meio do Convênio nº 656660, realizado com o Fundo Nacional de Educação.A fim de garantir o ressarcimento à União, O MPF requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos denunciados e o afastamento cautelar dos ocupantes de cargos públicos. O pedido liminar foi parcialmente acatado pela Justiça Federal em Feira de Santana, que determinou que os réus tivessem os bens bloqueados. Quanto ao afastamento dos ocupantes de cargos públicos, o pedido foi negado, mas o MPF recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal daRegiãoNo julgamento do mérito da ação, o MPF requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário e às penas previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429, que estabelece sanções em caso de ato de improbidade administrativa. Requer, ainda, que sejam condenados a pagar indenização de 400 mil reais à União e à população de Biritinga, a título de dano morais coletivos. As informações são do Bahia Notícias.

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