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Levantamento parcial realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que a principal causa da aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), cuja validade estreia nas eleições municipais em curso, está na alínea “g” da nova legislação. O dispositivo versa sobre prestação de contas por parte de gestores públicos. Segundo o TSE, até a última terça-feira (9) haviam sido detectadas 1.224 candidaturas enquadradas neste ponto da lei, todas elas ainda à espera de julgamento no tribunal.
Em segundo lugar, com quase mil registros a menos, estão os casos de condenação criminal (com base no Código Penal), cujos termos estão dispostos na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa. São 252 os registros deste tipo até o momento colhidos pelo TSE, que examina um universo de mais de mil e duzentos casos definidos na nova legislação – como este site mostrou na semana passada.
Os técnicos do tribunal detectaram que a terceira causa mais verificada de enquadramento na lei até o momento está nas alíneas “d/j”, ambas sobre ilícitos eleitorais – mas com tipos processuais diferentes. Tais ilícitos já são 133, segundo o levantamento parcial. A quarta ocorrência está na alínea “n”, que se refere a “solução de vínculo conjugal” – são 19, por enquanto, os casos de quem, diante das restrições relativas a situação matrimonial, formalizou separação apenas para se tornar elegível.
O tribunal informa que, até o momento, não figuram na lista de principais ocorrências da LC 135/2010 os processos enquadrados na alínea “k”, referente aos candidatos que renunciaram para evitar cassação de mandato – a título de ilustação, é este o caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que deixou a disputa de 2010 e pôs a sua mulher, Wesllian Roriz, em seu lugar em setembro daquele ano. Roriz não disputou das eleições deste ano, mas, como este site também mostrou, no último domingo (7), continua a exercer sua influência política no Centro-Oeste do país. As informações são do Congresso em Foco.