Política

CNJ questiona STJ sobre regra que impede acesso à Corte de pessoas vestindo cropped ou minissaia

Corte instituiu novo código de vestimenta, que também proíbe camisetas sem manga. Corregedor do CNJ vê risco de que pessoas do gênero feminino sejam mais afetadas.

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de cinco dias para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) preste informações sobre uma nova regra que impede o acesso à sede da Corte, em Brasília, de pessoas usando roupas como cropped, bermuda e minissaia.

No pedido de informações, o corregedor, que é ministro do STJ, afirma que a regra pode ferir políticas de combate à desigualdade de gênero, já que a norma tem potencial para servir “como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”.

Procurado pelo g1, o STJ encaminhou nota em que diz que a Corte “não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias”.

O tribunal também afirma que houve uma atualização nas normas para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas “se sintam à vontade” durante as visitas institucionais.


O que diz a nova regra

A nova regra de vestuário é datada do dia 9 de fevereiro deste ano, e assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O texto afirma que fica proibida de acessar a sede da Corte a pessoa que estiver usando peças sumárias, ou seja, curtas. Os itens citados são:

  • shorts e suas variações;
  • bermuda;
  • miniblusa ou minissaia;
  • trajes de banho e de ginástica;
  • legging;
  • montaria;
  • croppeds ou blusas que exponham a barriga;
  • camiseta sem manga;
  • e fantasias.

A norma também veda o uso de bonés e de chinelos – com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos – exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica.

O código de vestimenta é ainda mais restrito nas salas de sessão de julgamento do Plenário, Corte Especial, seções e turmas do tribunal. Segundo a norma, nesses ambientes, devem ser usados:

  • para as pessoas que se identificam com o gênero masculino: terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social;
  • para as pessoas que se identificam com o gênero feminino: vestido ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social;
  • para as pessoas que não se identificam com nenhum dos gêneros: trajes indicados para o gênero masculino ou feminino, à sua escolha.

A regra vale para servidores, estagiários, visitantes e para o público em geral. As exceções são pessoas idosas, estudantes em visita institucional e povos indígenas.

Questionamento do CNJ

Ao questionar a norma do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão afirma que a questão de gênero exige “um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências”.

O corregedor nacional de Justiça cita resoluções do CNJ que reforçam o combate à desigualdade de gênero e afirma que “a partir da análise da Instrução Normativa STJ 6/2024, verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço é que especificações alusivas a roupas e outros trajes – como, por exemplo, blusas sem manga –, são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”.

O ministro afirma ainda que as peças listadas na norma dizem respeito “em sua grande maioria, ao vestuário feminino, o qual apresenta também hipóteses de conteúdo mais subjetivo e, portanto, sujeitas à discricionariedade e arbitrariedade na análise a ser realizada pelo responsável pelo ingresso às dependências do Tribunal”.

“Ademais, a indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao ‘poder de polícia’ indicado nos ‘considerandos’ da referida instrução normativa, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou não condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”, diz.

Luis Felipe Salomão pede que o STJ esclareça quais foram os trâmites internos que nortearam a elaboração e publicação das regras e se já houve o impedimento de acesso a servidores e servidoras do STJ com base na norma, indicando a proporção em relação ao gênero feminino, bem como sua motivação.

Nota do STJ
Leia a íntegra da nota divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça:

O Superior Tribunal de Justiça esclarece que a Instrução Normativa n. 6, de 9 de fevereiro de 2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10 novembro de 2011, que dispunha sobre a vestimenta de servidores e visitantes, para torná-la mais inclusiva, em cumprimento ao compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas.

O texto foi atualizado, por exemplo, para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais. Além disso, a instrução não faz mais distinção entre o vestuário de “homens” e “mulheres”, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente.

A atualização não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias. Por meio de suas decisões e atos administrativos, o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades.

Fonte: G1

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