O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de cinco dias para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) preste informações sobre uma nova regra que impede o acesso à sede da Corte, em Brasília, de pessoas usando roupas como cropped, bermuda e minissaia.
No pedido de informações, o corregedor, que é ministro do STJ, afirma que a regra pode ferir políticas de combate à desigualdade de gênero, já que a norma tem potencial para servir “como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”.
Procurado pelo g1, o STJ encaminhou nota em que diz que a Corte “não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias”.
O tribunal também afirma que houve uma atualização nas normas para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas “se sintam à vontade” durante as visitas institucionais.
O que diz a nova regra
A nova regra de vestuário é datada do dia 9 de fevereiro deste ano, e assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O texto afirma que fica proibida de acessar a sede da Corte a pessoa que estiver usando peças sumárias, ou seja, curtas. Os itens citados são:
- shorts e suas variações;
- bermuda;
- miniblusa ou minissaia;
- trajes de banho e de ginástica;
- legging;
- montaria;
- croppeds ou blusas que exponham a barriga;
- camiseta sem manga;
- e fantasias.
A norma também veda o uso de bonés e de chinelos – com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos – exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica.
O código de vestimenta é ainda mais restrito nas salas de sessão de julgamento do Plenário, Corte Especial, seções e turmas do tribunal. Segundo a norma, nesses ambientes, devem ser usados:
- para as pessoas que se identificam com o gênero masculino: terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social;
- para as pessoas que se identificam com o gênero feminino: vestido ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social;
- para as pessoas que não se identificam com nenhum dos gêneros: trajes indicados para o gênero masculino ou feminino, à sua escolha.
A regra vale para servidores, estagiários, visitantes e para o público em geral. As exceções são pessoas idosas, estudantes em visita institucional e povos indígenas.
Questionamento do CNJ
Ao questionar a norma do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão afirma que a questão de gênero exige “um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências”.
O corregedor nacional de Justiça cita resoluções do CNJ que reforçam o combate à desigualdade de gênero e afirma que “a partir da análise da Instrução Normativa STJ 6/2024, verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço é que especificações alusivas a roupas e outros trajes – como, por exemplo, blusas sem manga –, são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”.
O ministro afirma ainda que as peças listadas na norma dizem respeito “em sua grande maioria, ao vestuário feminino, o qual apresenta também hipóteses de conteúdo mais subjetivo e, portanto, sujeitas à discricionariedade e arbitrariedade na análise a ser realizada pelo responsável pelo ingresso às dependências do Tribunal”.
“Ademais, a indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao ‘poder de polícia’ indicado nos ‘considerandos’ da referida instrução normativa, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou não condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”, diz.
Luis Felipe Salomão pede que o STJ esclareça quais foram os trâmites internos que nortearam a elaboração e publicação das regras e se já houve o impedimento de acesso a servidores e servidoras do STJ com base na norma, indicando a proporção em relação ao gênero feminino, bem como sua motivação.
Nota do STJ
Leia a íntegra da nota divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça:
O Superior Tribunal de Justiça esclarece que a Instrução Normativa n. 6, de 9 de fevereiro de 2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10 novembro de 2011, que dispunha sobre a vestimenta de servidores e visitantes, para torná-la mais inclusiva, em cumprimento ao compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas.
O texto foi atualizado, por exemplo, para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais. Além disso, a instrução não faz mais distinção entre o vestuário de “homens” e “mulheres”, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente.
A atualização não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias. Por meio de suas decisões e atos administrativos, o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades.
Fonte: G1
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram