Eleições 2012

TRE-BA realiza treinamento para análise das prestações de contas das campanhas

O procedimento é requisito legal prévio e imprescindível para a sentença do Juiz Eleitoral quanto à regularidade das contas. Os partidos, comitês financeiros e candidatos têm até o dia 06 de novembro para apresentar a prestação final de contas à Justiça Eleitoral

Acorda Cidade

 
A Secretaria de Controle Interno (SCI) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estará ministrando, no período de 10 a 26 de outubro, treinamento dos servidores que irão analisar a prestação de contas final referente à campanha eleitoral na Bahia. A capacitação será realizada na sede do órgão, no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador.
 
A estimativa é de que participem 202 servidores lotados nos Cartórios Eleitorais da capital e interior, divididos em 10 turmas. O curso será ministrado pela Equipe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal. Os treinandos aprenderão a aplicar os procedimentos técnicos de exames disciplinados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na análise das contas eleitorais de 2012.
 
Nos dias 10 e 11 deste mês serão treinados os servidores encarregados da análise das prestações de contas dos partidos, comitês financeiros e candidatos do município de Salvador, lotados nos Cartórios  da 3ª, 6ª, 7ª, 9ª, 13ª, 15ª e 16ª Zonas Eleitorais.
 
No período de 16 a 25 serão treinados os servidores lotados nos Cartórios  eleitorais do interior que são encarregados da análise das prestações de contas dos partidos, comitês financeiros e candidatos dos demais municípios do Estado.
 
Prestação de contas
 
As contas podem ser entregues à Justiça Eleitoral, sendo que o prazo limite para apresentação  é 6 de novembro.  À exceção dos candidatos que concorrem no 2º turno, todos os partidos, comitês financeiros e demais candidatos   devem apresentar suas contas neste prazo.
 
Após o término do prazo de entrega, a Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas e encaminhará cópia dessa relação ao Ministério Público Eleitoral.  Os candidatos, partidos e comitês inadimplentes na apresentação das contas serão ainda notificados da obrigação de  prestá-las, no prazo máximo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas as contas como não prestadas.
 
Para o candidato a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará  o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. Para os partidos e seus comitês financeiros a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará  a perda do direito ao recebimento de recursos públicos relativos à quota do Fundo Partidário.
 
Na prestação de contas deverão estar registrados todos os recursos arrecadados, inclusive os recursos próprios e os relativos à doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro, e todos os recursos aplicados.  Caso seja identificada alguma irregularidade, o partido, comitê ou candidato poderá ser notificado para manifestação e saneamento. Persistindo a irregularidade, será relatada ao Juiz Eleitoral por meio do relatório final de exames. O Juiz, apreciando as contas, decide quanto a sua regularidade, prolatando a sentença. Desaprovadas as contas, elas são remetidas ao Ministério Público para apreciação e proposição de representação que entender cabível. .
 
Segundo o Coordenador de Auditoria e Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima Silva Filho, na elaboração das contas deverá ser utilizado obrigatoriamente o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral no endereço http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce  e as contas deverão ser apresentadas diretamente no Cartório Eleitoral, com todas as peças, documentos e mídia eletrônica estabelecidos na Resolução TSE nº 23.376/2012, ressaltando que somente serão consideradas prestadas as contas cuja recepção eletrônica da mídia seja validada no sistema de recepção da Justiça Eleitoral. 
 
Ainda segundo o Coordenador de Auditoria, o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha, observando também o prazo limite de 06 de novembro.
 
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