Eleições 2012

Presidente do TRE-BA destaca aplicação da alínea “j”, da Ficha Limpa, em decisão da Corte

A alínea, trazida pela Lei Complementar 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa) veio para moralizar o processo eleitoral

 

Acorda Cidade
 
Tida como a essência da Lei da Ficha Limpa, que mira diretamente as práticas ilícitas nas campanhas eleitorais, a alínea “j”, que foi acrescida pela nova norma ao artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/1990 (a Lei das Inelegibilidades), foi aplicada pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na terça-feira passada (18/9).
 
O primeiro a ser enquadrado no dispositivo pela Corte baiana foi o candidato Valtencir Pinto dos Santos (PSD), que concorre à Prefeitura de Almadina, no sul da Bahia. Por unanimidade, ele foi considerado inelegível por ter sido condenado pelo TRE-BA pelas práticas de abuso de poder político (art. 1º, I, h da Lei 64/90) e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), incidindo, neste último caso, a referida alínea.
 
Eleito em 2004, Valtencir fez uso dos servidores municipaisdurante o horário de expedientepara favorecer sua campanha nas eleições de 2008 enquanto era vice-prefeito de Almadina. A negação do registro do candidato com base na alínea "j", que confirmou sentença dada na 135º Zona Eleitoral, foi registrada pela presidente do TRE-BA, desembargadora Sara Brito, que disse sentir-se honrada em presidir o Regional baiano num momento que taxou como histórico para a Corte.
 
“O espírito primário da Lei da Ficha Limpa é a alínea “j” cuja intenção foi moralizar o processo eleitoral", ressaltou a magistrada, que parabenizou os juízes membros pela decisão. "Estava aguardando ansiosamente por essa aplicação no TRE da Bahia”, disse a desembargadora.
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