O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva, autorizou através de publicação do Diário Oficial deste sábado (24) a realização do concurso público com 582 vagas para o cargo de pessoal efetivo.
As vagas são para as diversas áreas de atuação veja aqui – O edital com informações sobre inscrições, salários, datas de provas e resultados será publicado posteriormente.
Quadro de vagas
Administrador 3; Advogado 5; Agente Comunitário de Saúde 60; Agente de Combate a Endemias 60; Agente de Portaria 10; Agente de Trânsito 6; Agente de Vigilância Sanitária 10; Almoxarife 2; Analista de Sistemas 5; Analista Jurídico 10; Arquiteto 4; Assistente Administrativo 56; Assistente Social 5; Auditor Fiscal 3; Bibliotecário 2; Biólogo 1; Bioquímico 1; Contador 5; Coordenador Administrativo 5; Desenhista 1; Economista 1; Enfermeiro 25; Enfermeiro do Trabalho 1; Engenheiro 5; Engenheiro Agrônomo 2; Engenheiro Ambiental 2; Engenheiro de Segurança do Trabalho 1; Engenheiro de Trânsito 1; Engenheiro Químico 1; Farmacêutico 2; Fiscal de Serviços Públicos 10; Geólogo 1; Inspetor Sanitário 5; Intérprete de Língua Brasileira de Sinais 10; Jornalista 5; Médico 5; Médico de Segurança do Trabalho 1; Médico Perito 2; Médico Veterinário 1; Motorista 2; Motorista de Ambulância 10; Nutricionista 2; Odontólogo 5; Orientador Social 5; Pedagogo 10; Procurador Municipal 6; Professor 150; Programador de Computador 3; Psicólogo 10; Repórter Fotográfico 1; Sociólogo 1; Técnico em Administração Hospitalar 5; Técnico em Agropecuária 10; Técnico em Enfermagem 20; Técnico em Radiologia 2; Técnico em Segurança do Trabalho 5.
Decreto
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 94 e seguintes, e na Lei Complementar Nº 01, de 11 de novembro de 1994, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 12.725, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º – Fica autorizada a realização de Concurso Público para o provimento de 582 (quinhentos e oitenta e duas) cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, conforme detalhado no Anexo I.” Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2024.
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