Por falta de provas, foi absolvido da acusação de homicídio contra a comerciante Elisângela Silva Santos, 33 anos, o réu Felipe Nascimento, de 27. O júri ocorreu nesta quinta-feira (22), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana.
O crime aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2022, quando a comerciante foi alvejada com três tiros em um bar e restaurante da família, no bairro Alto do Papagaio (relembre aqui).
A tese defendida pela banca de defesa, composta pelos advogados Bender Nascimento, Andreia Sales e Lucas Mendonça, foi a de negativa de autoria. Em entrevista ao Acorda Cidade, o advogado Bender Nascimento ressaltou que desde o início do processo o réu negou ser o autor do crime.
“A tese é que o réu, o acusado, utilizou-se desde a gênesis, desde o início desse processo, que foi a negativa de autoria. Ele, desde o início, quando foi inquirido pela autoridade policial logo após esse fatídico evento que culminou com a morte dessa pobre vítima, negou que tivesse sido ele o autor. Esse crime foi praticado em um dia de domingo, por volta das 16 horas, e o autor deste delito bárbaro estava sem máscara, sem capuz, diante de várias pessoas, inclusive da irmã da vítima, e a assassinou covarde e brutalmente”, relatou.
O advogado informou que Felipe, que era vizinho de Elisângela, jamais cometeria um crime dessa natureza, se fosse o caso, não seria diante de tantas pessoas que o conhecia e, especialmente, considerando sua proximidade com a vítima.
“Foi um dos argumentos do réu, que era vizinho da vítima, e que ele jamais, se fosse o caso de matá-la, faria algo dessa forma, haja vista a proximidade e por ele ser amplamente conhecido no bairro. Ele não tinha motivos para ceifar a vida dela, era cliente, amigo, a chamava de tia, comprava comida, seja diretamente, seja através do delivery, e conseguiu juntar no processo até prints dessas conversas e dessas tratativas comerciais”, completou.
Apesar da absolvição, Felipe permanece preso no Conjunto Penal de Feira de Santana devido a outro processo que responde na cidade de Cabrobó. A juíza Márcia Simões Costa condicionou o alvará de soltura à verificação junto ao juízo da vara de Cabrobó sobre a existência de mandado de prisão em seu desfavor.
Bender informou ainda, que o Ministério Público, representado pela promotoria de justiça, também aderiu à tese de negativa de autoria, concluindo que não havia provas suficientes para uma condenação.
Questionado sobre por que Felipe foi apontado como o autor do homicídio que vitimou a comerciante, o advogado respondeu ao Acorda Cidade que uma foto do mesmo foi compartilhada nas redes sociais, acusando-o.
Diante da ausência de provas, o MP não pediu a condenação e destacou que restavam muitas dúvidas sobre a participação de Felipe no crime. A justificativa foi acolhida pelos jurados, resultando na absolvição do réu. Resta agora saber quem matou Elizângela.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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