O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves pode obter o direito de sair da prisão em abril de 2025, quando tiver ultrapassado metade da pena a que foi condenado.
Alves foi sentenciado nesta quinta-feira (22) a a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
Pela lei espanhola, condenados a menos de cinco anos podem pedir a progressão para o regime de “semiliberdade”, no qual saem da prisão pela manhã e retornam à noite. A ideia é permitir a reincorporação dos detentos à sociedade.
Durante o dia, podem trabalhar ou ficar com a família, por exemplo.
O tempo de pena começa a contar a partir da prisão do jogador, em janeiro de 2023.
A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima.
Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros (R$ 801,2 mil) para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante. O pagamento foi feito pela família de Neymar, segundo o jornal O Globo.
Condenação
A condenação foi dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília) e todas as partes envolvidas no processo contra o jogador estavam presentes: a promotora, Elisabet Jiménez; a promotora e advogada da denunciante, Ester García; e a defesa e advogada de Daniel, Inés Guardiola.
A advogada do ex-jogador disse acreditar na inocência do acusado e que vai recorrer da decisão.
Veja abaixo os principais pontos da sentença de Daniel Alves:
- Condenação de 4 anos e 6 meses de prisão.
- Pena de liberdade supervisionada por cinco anos, e nove anos de afastamento da vítima após o tempo na prisão.
- Indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos moral e físico, além de arcar com as custas do processo.
- Multa de 9 mil euros (cerca de R$ 48 mil), em 150 euros diários durante dois meses, pelo delito de lesão corporal leve.
- A defesa do ex-jogador pode recorrer da decisão em duas instâncias: no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso, segundo o tribunal. A advogada de Alves já avisou que vai recorrer.
- Para o tribunal, ficou comprovado que a vítima não consentiu e que existem elementos, além do testemunho da denunciante, para considerar provada a violação.
- Os três elementos que comprovaram a violação são, segundo o tribunal: a existência de lesões nos joelhos da vítima; seu comportamento ao relatar o ocorrido; e a existência de sequelas.
A resolução explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”.
Além disso, especifica que “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.
Entre outros pontos, a sentença afirma que:
- a denúncia da vítima não tinha interesse econômico.
- o depoimento da vítima foi “coerente e especialmente persistente”.
- não há dúvida de que a penetração vaginal aconteceu com violência.
- por tudo o que foi relatado pela vítima e pelos laudos fornecidos, concluiu-se que “a denúncia, a priori, traria mais problemas ao denunciante do que vantagens”.
- a vítima teve medo de denunciar por causa da repercussão do caso e de o risco de sua identidade ser revelada.
Fonte: g1
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