A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado, da 11ª Zona Eleitoral, indeferiu 35 pedidos feitos pelo candidato ACM Neto (DEM) para a retirada de um vídeo da propaganda eleitoral do prefeiturável Nelson Pelegrino, na qual o democrata diz ser capaz de “surrar” o presidente da República. O discurso foi feito em 2005 na Câmara dos Deputados. Em uma das sentenças, a magistrada defende que a alegação de Neto, de que a fala tem sido utilizada fora do contexto, “não é capaz de ensejar o convencimento de que houve a utilização de meio publicitário artificioso”. A juíza diz ainda que não se pode negar a existência da fala, independente da “situação fática em que foi pronunciada” ou do “estado emocional” do deputado no momento do discurso. As informações são do Bahia Notícias.
Eleições 2012
Justiça indefere pedidos de ACM Neto para retirar vídeo da 'surra' da propaganda de Pelegrino
Em uma das sentenças, a magistrada defende que a alegação de Neto, de que a fala tem sido utilizada fora do contexto
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