Eleições 2012

Lei da Ficha Limpa barra ao menos 868 candidatos no país

Levantamento contém dados parciais dos TREs e Procuradorias. Candidatos 'sub judice' ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Acorda Cidade


Pelo menos 868 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelos Tribunais Regionais Eleitorais, segundo levantamento com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral.Os dados são parciais e foram fornecidos pelos TREs e Procuradorias Regionais Eleitorais de 23 estados (veja na tabela).


 O número de barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas registradas no país pelo TSE. Até a sexta-feira (14), eram 450.521 registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, ou seja, que não cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se candidatar.

Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer aos TREs. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao todo, 13 estados informaram ter julgado todos os casos de registro de candidatura. Os demais afirmaram restar poucos processos a serem analisados. O estado que mais possui processos pendentes é São Paulo: cerca de 200, segundo o TRE-SP.

O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a sexta-feira (14), mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. Na última, foram em torno de 5 mil.

Até a publicação desta reportagem, os tribunais de Paraná, Goiás e Acre não possuíam os números relativos à Lei da Ficha Limpa. O TRE da Bahia não possui o levantamento, mas forneceu todas as decisões tomadas até a sexta (14). O TRE do Rio de Janeiro não forneceu nenhum dado.

Candidato continua na disputa
Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. Por isso, a grande maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições municipais.

A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento. Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral.

Enquanto não definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.

 Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato "sub judice" também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será o diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.

se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) começa a valer na prática nesta eleição e inclui situações ocorridas antes da vigência da norma. Entre elas, barra políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processos não concluídos.

A lei também impede a candidatura do político que renunciar ao mandato quando houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade para o que resta do mandato, mais oito anos. Antes, ia de 3 a 8 anos.

O projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009.

DADOS DE CANDIDATURAS BARRADAS POR LEI DA FICHA LIMPA NOS TREs
AC 2
AL 6
AM 9
AP 6
BA 31
CE 176
ES* 5
GO Não informou
MA 28
MG 148
MS 4
MT 35
PA 44
PB 50
PE 16
PI 31
PR Não informou
RJ 12 (até julho)
RN 23
RO 15
RR 17
RS 65
SC 37
SE 4
SP 76
TO 28
*Somente candidatos a prefeito
Fonte: Tribunais Regionais Eleitorais e Procuradorias Regionais Eleitorais


Fonte: G1

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