Eleições 2012

Sistema de Cadastro Eleitoral não permite duplicidade de eleitores, explica chefe de Cartório

Segundo o servidor, os supostos casos de irregularidades no eleitorado da cidade, comunicados por um grupo de estudantes nesta quarta-feira (12), já haviam sido apurados e arquivados após parecer do MP

Acorda Cidade

 

O Cartório da 33ª Zona Eleitoral em Simões Filho havia apurado e arquivado, desde junho deste ano, os supostos casos de duplicidade ou pluralidade de eleitores no município, comunicados por um grupo de estudantes, nesta quarta-feira (14), à presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargadora Sara Brito. Segundo informações passadas pelo chefe do Cartório, Flaomar Viana, as denúncias foram apreciadas pela juíza titular da época e julgadas improcedentes, após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), por ausência de indícios que comprovassem a irregularidade.
 
Flaomar lembra que a lista com a movimentação cadastral dos eleitores da cidade, apresentada pelos estudantes, foi disponibilizada pelo próprio Cartório, esclarecendo que os casos de repetição de nomes não tratam de duplicidade de eleitores, mas sim de movimentações diversas atribuídas a um mesmo eleitor à medida que cada um deles solicita as operações, a exemplo das revisões cadastrais e transferências. Outra possibilidade são os casos de eleitores homônimos (com o mesmo nome).
 
Batimentos
 
Em certidão, o funcionário explica que na realização de operações com o Sistema ELO (o Sistema Eleitor Online), que opera todo o Cadastro Eleitoral, é realizado sempre o batimento ou cruzamento de informações com o objetivo de expurgar eventuais duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais. “Para fazer a inscrição eleitoral é necessário identificar o nome do eleitor e o de sua mãe, além da data de nascimento. Se no alistamento de pessoas diferentes, dois desses dados coincidirem, o próprio Cadastro Eleitoral vai considerar duplicidade e não libera o segundo”, explica o servidor
 
O funcionário lembra que os mesmos fatos trazidos pelos estudantes foram objeto de duas provocações de presidente de partido e candidato a vereador em Simões Filho, mas, após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram analisados e arquivados por serem considerados infundados. Outro comunicado feito à Corregedoria do TRE, tratando do mesmo fato, foi também arquivado. “O representante não apontou irregularidades concretas ou fundamentadas relacionadas com fraudes no alistamento de eleitores, apenas se limitou a fazer acusações genéricas”, afirmou o corregedor ao apreciar o caso, em meados de agosto.
 
Visita
 
Ao recepcionar os estudantes em seu Gabinete, a presidente do TRE baiano, desembargadora Sara Brito, designou uma servidora para apresentar aos estudantes o Sistema ELO, além de encaminhar a petição para nova apuração na Corregedoria. “Os dois casos que a gente analisou eram, na verdade, casos de homônimos, não de duplicidade”, afirmou David dos Santos, um dos jovens que integravam o grupo. O estudante disse que irá aguardar a apuração das demais situações. “De qualquer forma saímos daqui com boas informações no que diz respeito a acionar o MP local para que fiscalizem e promovam as ações cabíveis e necessárias para coibir qualquer tipo de irregularidade”. As informações são do TRE-BA.
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