O prefeito Colbert Martins Filho, por meio de publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (6), decretou ponto facultativo nas repartições públicas em virtude do Carnaval 2024.
O ponto facultativo tem início na sexta-feira (9), a partir das 14h e encerra na quarta-feira (14), ao meio-dia.
O decreto vale somente para as repartições públicas municipais não sujeitas a regime de plantão e que não prestem serviços essenciais à população.
Desta forma, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (USFs) estarão fechadas neste dia. Já as policlínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Samu, Guarda Municipal, entre outros, estarão com funcionamento normal.
Confira o decreto:
DECRETO Nº 13.243, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Considerando o caráter nacional das festividades do Carnaval, DECRETA:
Art. 1º – O expediente das repartições públicas municipais no dia 09 de fevereiro de 2024 (sexta-feira) será
ininterrupto, das 08h às 14h.
Art. 2º – Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a
regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024
(segunda e terça-feira de Carnaval).
Art. 3º – O expediente nas repartições públicas municipais no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira)
será das 12h às 18h.
Além das repartições públicas, o comércio de Feira de Santana também não funcionará na segunda-feira de Carnaval.
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