Eleições 2012

PMDB está apto a concorrer às eleições para vereador em Salvador, decide TRE-BA

Decisão do TRE-BA, desta terça-feira (4/9), alterou sentença de juiz da 13ª Zona Eleitoral, que havia indeferido todas as candidaturas do partido para as eleições proporcionais. O magistrado entendeu que a agremiação não havia cumprido a cota mínima de candidaturas para mulheres

 

Acorda Cidade
 
Por ter atendido a cota mínima de candidaturas femininas, através de 14 novos pedidos de registros para mulheres, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Salvador está apto a concorrer às eleições proporcionais (vereador) deste ano.
 
Por três votos a dois, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deram provimento ao recurso interposto pelo partido, aprovando, na sessão plenária desta terça-feira (4/9), os Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRCs) de 32 dos 53 candidatos ao cargo de vereador da legenda na capital baiana. Os 21 candidatos restantes serão julgados individualmente, conforme previsto no artigo 36 da Resolução do TSE 23.373/2011. 
 
A decisão, que ainda pode ser contestada em novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterou sentença do Juiz Titular da 13ª Zona Eleitoral, Eduardo Carlos de Carvalho, que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo PMDB. A análise do formulário DRAP é feita para se verificar se o partido está apto ou não a concorrer nas eleições. Na decisão, o juiz havia determinado a rejeição de todas as candidaturas do partido para as eleições proporcionais
 
O magistrado verificou que o partido descumpriu a exigência de percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas para cada sexo, conforme determinado no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A agremiação havia apresentado no DRAP pedidos de candidaturas para 37 homens e duas mulheres.
 
Deferimento
 
No TRE baiano, o relator do processo, o juiz Roberto Maynard Frank, divergiu do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e da interpretação do juiz de Primeiro Grau. Ele entendeu que, apesar de não ter aproveitado os prazos anteriores, o PMDB cumpriu a cota mínima de candidaturas femininas através de 14 novos pedidos de registros para mulheres, feitos quando do preenchimento, no partido, das vagas remanescentes de vereador em novo prazo e “em momento anterior à prolação da sentença”. “Ressalte-se, ainda, que os 14 nomes apresentados foram regularmente escolhidos em convenção e constam da ata”, ressaltou o magistrado.
 
O voto do relator foi seguido pelo desembargador Carlos Dultra Cintra e pelo Juiz Josevando Souza Andrade. Divergiram os juízes Cássio Miranda e Paulo Roberto Lyrio Pimenta. Quanto à alegação trazida pela PRE de que os 14 registros foram pleiteados sem assinatura, fotografias e dados pessoais das candidatas, o relator recordou argumento da defesa de que os novos pedidos não poderiam ser indeferidos sem a abertura de prazo para a regularização. Segundo o advogado do partido, a documentação que faltava foi apresentada em Cartório
 
O juiz afirmou ainda que, conforme previsto no artigo 36 da Resolução do TSE 23.373/2011, os requerimentos de cada candidato deveriam ser julgados individualmente, em processos separados, e em momento posterior a apreciação do DRAP (processo principal). “Entender pela rejeição total do DRAP seria esvaziar completamente os direitos políticos destes 39 cidadãos”, argumentou ressaltando os princípios da proporcionalidade e da interpretação e força normativa da Constituição.
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