Empresas são obrigadas a contratar menor aprendiz

As empresas são obrigadas a contratar menor aprendiz. A CLT determina que o menor aprendiz não pode ganhar menos que um salário mínimo.

Umas das maiores dificuldades dos jovens sem experiência profissional é o ingresso no mercado de trabalho, mas atualmente existem programas de incentivo ao primeiro emprego. Um deles é o Programa Menor Aprendiz, existente no CIEE (Centro de Integração Empresa Escola)  em Feira de Santana, desde 2000.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o coordenador do CIEE, Ricardo Pereira, informou que todas as empresas são obrigadas por lei a contratar menor aprendiz, exceto as micro e pequenas empresas. Ele citou o artigo 428, parágrafo 2º da CLT, que determina que o menor aprendiz, não poderá ganhar menos de um salário mínimo por mês.

 Ele esclareceu que os contratos de menor aprendiz e estagiários são diferentes, uma vez que estagiário não tem vinculo empregatício com a empresa e podem ser demitidos a qualquer momento. Não existe uma obrigatoriedade por parte das empresas de os contratarem. O que não pode acontecer com o menor aprendiz, que além de possuir vínculo empregatício, deve permanecer na empresa durante um período de dois anos.

Contudo, o contrato de aprendizagem não poderá ser entendido por mais de dois anos. Depois disso, o acordo transforma-se em contrato de prazo indeterminado, no qual o menor aprendiz terá um contrato de trabalho comum.

O menor aprendiz tem todos os direitos trabalhistas garantidos como funcionário comum. Com exceção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho), que é de apenas 2%.

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