A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) realizará de 22 de janeiro a 02 de fevereiro, a 1ª vistoria obrigatória para o exercício de 2024 do Sistema de Transporte Escolar (STE). A informação foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Feira de Santana, nesta quarta-feira (10), por meio de uma portaria.
A 1ª vistoria ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30, na Garagem da Superintendência de Obras e Manutenção (Soma), situada na Rua Tupinambá, S/N, Bairro São João, próximo ao Parque do Saber.
O processo envolve veículos autorizados e credenciados para prestar serviços no município. De acordo com a portaria, os autorizatários têm até o dia 19 de janeiro de 2024 para apresentar os documentos solicitados, comparecendo à Divisão de Gestão de Contratos e Autorização de Serviços de Transportes, antiga Divisão de Concessões e Permissões.
Durante esse período, eles também devem retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento, que pode ser efetuado até o dia 30 de janeiro de 2024.
É necessário apresentar originais e cópia dos seguintes documentos, inclusive frente e verso, se for caso:
I. CRV (Certificado de Registro de Veículo);
II. CRLV Atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo/DPVAT);
III. Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso);
IV. Certificado de Inspeção do Tacógrafo;
V. Certidão Negativa de ISS;
VI. Antecedentes Criminais (emitido pela SSP-BA) (Proprietário e/ou Condutor);
VII. CNH categoria ”D” (Carteira Nacional de Habilitação do Proprietário e/ou Condutor);
VIII. Certificado do Curso de Capacitação para Transporte Escolar (Proprietário e/ou Condutor);
IX. Documento oficial com foto do autorizatário, caso não seja o condutor;
X. Título Eleitoral;
XI. Comprovante de residência atual
Conforme a portaria, é obrigatório que os veículos sejam apresentados à pista de vistoria em perfeito estado de utilização no transporte escolar, devidamente lavados e aspirados.
Serão verificados os seguintes itens:
I. Equipamentos obrigatórios e de segurança;
II. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veiculo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
III. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
IV. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e
lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
V. Cintos de segurança em número igual à lotação;
VI. Outros requisitos e equipamentos estabelecidos pelo Contran..
A ausência dos veículos na vistoria dentro dos prazos estipulados pode resultar em processo administrativo e na possível cassação da autorização para prestação dos serviços.
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