Dilton e Feito

Projeto dispõe sobre cobrança na venda de ingressos pela internet

Proposição apresentada por Graça Pimenta na AL

O projeto de Lei nº 19.924/2012, que dispõe sobre a cobrança de serviço na venda de ingressos pela internet, foi apresentado pela deputada estadual Graça Pimenta (PR) na Assembleia Legislativa (AL). A proposta visa incentivar a atividade lícita que beneficia o consumidor na hora de comprar ingressos para shows e espetáculos em geral pela internet. “É preciso incentivar este tipo de atividade que facilita a vida do consumidor, mas ocorre que a falta de regulamentação do tema tem propiciado abusos, sendo o mais comum a cobrança de valores exagerados, que tem variado entre 15% e 20% sobre o valor do ingresso, a título de ‘taxa de comodidade’. Não raro, são também cobradas mais de uma taxa ou tarifa incidente sobre o mesmo serviço, a título de custo de uma operação que, em princípio, deveria ser suportado pelo prestador do serviço”, alerta a parlamentarGraça Pimenta acrescenta ainda que o percentual sugerido para a cobrança do serviço é semelhante ou próximo àqueles praticados na intermediação de vendas em geral, e, parece ser o mais adequado, considerando o equilíbrio sutil que existe na relação comercial ora tratada. “Se muito elevado o percentual, lesado será o consumidor, enquanto um percentual muito reduzido pode resultar em inviabilização do meio eletrônico ou desestímulo da atividade ora regulada, efeito que também será nocivo ao consumidor, eterno refém dos chamados ‘cambistas’, que atuam livremente no setor do entretenimento de massa”, afirma. De acordo com o Parágrafo 3º do Artigo 1º do PL, a cobrança da tarifa ora permitida está condicionada à identificação do consumidor e do destinatário do ingresso, por nome, cédula de identidade ou CPF/CNPJ, e, sempre que possível, o ingresso ou o bilhete correspondente deverá ser impresso com a referida identificação. O Parágrafodetermina que não poderão ser disponibilizados mais do que 06 (seis) ingressos ao requerente e, o Parágrafoinforma que, para facilitar o acesso do requerente ao evento, será disponibilizado voucher ou comprovante de compra, permutável pelo bilhete ou ingresso, que poderá ser impresso por meio eletrônico no local de maior comodidade ao consumidor. As informações são da assessoria da parlamentar.

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