Eleições 2024

A partir desta segunda (1ª), apenas pesquisas eleitorais registradas no TSE poderão ser divulgadas

Resolução também determina que o contratante destas pesquisas sejam obrigados a informar o número de CPF ou CNPJ.

pesquisa eleitoral
Foto: TRE-SC

Passa a valer a partir desta segunda-feira (1º) a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no país. De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, “a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação”.

A resolução também prevê critérios que o contratante destas pesquisas deverá seguir, entre eles, a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); bem como discriminar o valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com recursos próprios.

Fonte: Bahia Notícias, parceiro do Acorda Cidade

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