Dando continuidade à ampliação da carta de serviços oferecidos no ba.gov.br, o Governo do Estado disponibilizou, nesta quarta-feira (27), três novos serviços que garantem ainda mais comodidade aos cidadãos baianos, desta vez ofertados pela Embasa, Procuradoria Geral e Secretaria da Fazenda. A partir de hoje, sem precisar sair de casa, com toda a praticidade e agilidade, o cidadão poderá comunicar falta de água utilizando somente um computador, tablet ou celular e informando a matrícula.
Para isso, deve-se acessar o portal ‘ba.gov.br’, fazer a autenticação, informando dados de acesso (CPF/e-mail e senha), e pesquisar o serviço ‘Reclamar sobre falta de abastecimento de água’. Após pressionar o botão ‘Solicitar’, será verificado se o CPF logado no portal possui matrículas vinculadas a ele na base de dados da Embasa. Caso positivo, será possível trazer as matrículas ‘pessoa física’ e ‘pessoa jurídica’ que sejam vinculadas ao CPF em questão para o registro da falta de abastecimento de água.
O serviço mostrará todas as matrículas associadas ao titular pessoa física (CPF) ou, no caso de pessoa jurídica (CNPJ), também ao representante legal. Também será possível saber a previsão de regularização do abastecimento de água, quando o abastecimento estiver interrompido para realização de manutenção na rede de distribuição, ou ser informado caso o abastecimento de água esteja suspenso por inadimplência.
É importante lembrar que há algumas situações nas quais o registro da reclamação não será realizado: caso já exista um registro aberto de falta de água para a mesma matrícula; caso exista uma ocorrência operacional que necessite da manutenção da rede de água na localidade; caso o abastecimento de água esteja suspenso por solicitação do usuário ou pela Embasa; caso o imóvel não tenha ligação com a rede de água da Embasa. Em condomínio com medição individualizada, o registro do serviço só poderá ser feito com a matrícula principal do condomínio.
De acordo com João Ricardo Souza, gerente de Relacionamento com o Usuário da Embasa, este serviço é semelhante ao que já existe nos canais de atendimento da Embasa. “Estamos empenhados em ampliar, cada vez mais, os serviços virtuais, facilitando assim a vida dos nossos clientes e possibilitando a redução de demanda nos postos presenciais do SAC”. Segundo ele, ainda serão integrados à plataforma os serviços de ‘Solicitação de Alteração de Titularidade’, ‘Comunicação de Vazamento’, ‘Comunicação de Extravasamento de Esgoto’ e ‘Negociação de dívidas’.
Consulta de processos relacionados ao ICMS e outros impostos
Outro serviço disponibilizado no ba.gov.br é a possibilidade dos contribuintes baianos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), do ITD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) e de taxas estaduais de consultarem, na plataforma, os processos administrativos relacionados a lançamentos destes tributos e à aplicação de penalidades e que se encontrem em julgamento pelo Consef – Conselho de Fazenda da Bahia. Para fazer a consulta, basta acessar o portal, ir até a aba de busca e pesquisar pelo serviço ‘Consultar andamento’, ‘Acompanhamento’ ou ‘Tramitação de processos’.
Vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o Consef reúne atualmente em seu sistema, para julgamento, processos relativos a 2,4 mil autos de infração. O conselho também julga notificações fiscais, que correspondem a processos de pequeno valor.
Estes processos são gerados quando um contribuinte recebe, por parte da Sefaz-BA, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar esta cobrança. Ao serem oferecidos na modalidade virtual, os serviços do Consef tiveram os procedimentos uniformizados e ganharam maior agilidade na prestação do atendimento ao público.
Na primeira fase da consulta processual via plataforma ba.gov.br, o contribuinte terá acesso a informações sobre a localização do processo, as etapas de tramitação e a situação atual, que inclui etapas como aguardando distribuição, distribuído, concluído para julgamento, em diligência, entre outras. O sistema continuará agregando novas funcionalidades com crescente detalhamento sobre os processos. As consultas podem ser feitas pelo número do processo no Sipro – Sistema de Protocolo da Sefaz-BA, pelo número do auto de infração, pelo CNPJ da empresa e pelo CPF no contribuinte.
Carta de anuência para dívida tributária
Também a partir de agora, contribuintes do Estado da Bahia que desejam solicitar a emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer dívida tributária com o Estado, que esteja paga ou parcelada, já podem ter acesso ao serviço de forma eletrônica através do portal. O serviço disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) torna dispensável a ida do cidadão à sede do órgão para resolver a questão.
Para acessar o serviço online, basta acessar o portal e se autenticar, informando os seus dados de acesso (CPF/e-mail e senha). Depois, é só pesquisar o serviço ‘Solicitar emissão de carta de anuência’ na barra de busca, pressionar o botão ‘Solicitar’ e, assim, efetuar a consulta por CPF ou CNPJ.
Experiência pioneira
Lançado no dia 1º de novembro, o portal ba.gov.br abriga todos os serviços que eram oferecidos pelo SAC Digital, dentro dos padrões de máxima segurança e confiabilidade. A plataforma é uma experiência pioneira no estado, que oferece facilidade e comodidade ao cidadão. Os usuários podem ter acesso aos serviços por meio da web, mobile (iOS e Android), pelo WhatsApp, além de um aplicativo próprio.
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