Polícia

Homem comete importunação sexual e é preso pela PRF na BR 101

Motorista do ônibus parou em uma unidade da PRF comunicando a queixa da vítima.

PRF Ônibus
PRF Ônibus

Na madrugada desta terça-feira (26), a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem que havia cometido o crime de importunação sexual em um ônibus que trafegava de Salvador (BA) para Porto Seguro (BA). Motorista e testemunhas auxiliaram à vítima, comparecendo em uma unidade operacional da PRF na BR 101, no município de Itabuna (BA).

Ao parar o veículo, o condutor comunicou aos policiais a queixa feita pela vítima. Outros passageiros também presenciaram o acontecido. Conforme relatos da vítima e das testemunhas, o autor praticou atos libidinosos ao lado da passageira. O homem foi preso pelo crime de importunação sexual e encaminhado à Polícia Civil local para a apuração dos fatos. A pena para esse crime vai de um a cinco anos de reclusão, se não caracterizar um crime de maior gravidade.

Em casos de importunação sexual a denúncia é de extrema importância. Ao perceber que está sendo alvo, é crucial não se manter em silêncio. Não permita que a situação de importunação prossiga. Solicite ao cobrador ou ao motorista que pare no posto operacional da PRF.

Caso não seja possível seguir as orientações anteriores, tente indicar discretamente a alguém próximo o ocorrido, esclarecendo que se trata de um crime de importunação sexual e que é imperativo que o veículo pare na unidade operacional da PRF. Peça também que essa pessoa seja sua testemunha. A vítima pode, alternativamente, contatar a PRF pelo número 191 ou ligar para a central oficial de denúncia, discando o 180 da Central de Atendimento à Mulher.

Indivíduos que presenciam uma situação de importunação sexual devem intervir junto à vítima, alertando-a sobre o crime em andamento e, sempre que possível, agir para interrompê-lo. Oferecer-se como testemunha é fundamental para proporcionar suporte à vítima nesse tipo de crime, uma vez que, em muitos casos, elas hesitam em prosseguir com a denúncia, dado o caráter invasivo desse delito à intimidade.

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