Passar num concurso público é almejado por grande parte dos brasileiros. Altos salários e estabilidade empregatícia são os principais motivos que levam milhares de pessoas às salas de aulas dos cursinhos. Mas, se dedicar aos estudos e ser aprovado nas provas relacionadas ao cargo pretendido não era o ideal para conseguir o tão sonhado emprego. Muitas pessoas não eram chamadas, mesmo tendo a pontuação máxima classificatória.
As novas regras que entraram em vigor esta semana, depois que o governo federal revogou 10 legislações sobre o assunto, reunindo as novas regras no Decreto nº 6.944, estabelece mudanças para os concursos. O órgão executivo federal que publicar edital para concurso terá prazo mínimo de 60 dias para realizar a primeira avaliação. No edital terão que constar obrigatoriamente as informações sobre prazo, número de vagas e conteúdo programático.
Fila de espera
Outra mudança é relativa a formação de cadastro reserva – fila de espera – somente ocorrerá em casos excepcionais. O governo tem como objetivo reestruturar as normas para a realização dos concursos públicos da administração direta e indireta, com maior transparência, conforto e segurança para os candidatos.
“Antes, eram publicadas 200 vagas, mas podiam chamar apenas 50 candidatos. Os aprovados tinham apenas uma expectativa de direito”, explicou o diretor da Casa dos Concursos e professor de direito administrativo, André Dorea. Conforme ele, o que acontecia era um Ato Discricionário, quando existe a conveniência e oportunidade de interesse público, não obrigando o executor do concurso a chamar os outros candidatos aprovados. “Se você for afetado neste direito entra na Justiça”.
Dorea destacou que a iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de fundamental importância para os candidatos. “Vai moralizar mais os concursos públicos”. Atualmente os concursos podem chamar até 50% a mais das vagas oferecidas. “O que torna mais transparente a seleção, solidificando o direito que todo cidadão brasileiro tem, que é o de ter um cargo público. Isso impossibilita também a colocação de terceirizados”.
A advogada e concursanda Simone Oliveira destacou a importância das novas medidas. “Segundo a constituição, os concursos públicos tem validade máxima de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Durante este tempo as vagas poderiam não ser preenchidas na totalidade, anulando o concurso”, disse a advogada. De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, todos os aprovados deverão ser chamados no prazo. Se o candidato passou e está dentro da classificação necessária e correspondente ao número de vagas deve ser nomeado, conforme a jurisprudência.
Mandato de Segurança
Conforme a advogada, antes das novas normas a única medida a ser tomada por quem se sentisse lesado neste sentido era entrar com um mandato de segurança. “O que acontecia se a pessoa fosse preterida, se outro candidato, que teve uma pontuação menor, passasse na sua frente. Agora com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estas regras mudaram e a administração pública vai ter que chamar os aprovados”.
No Brasil existe anualmente uma média de 200 mil vagas para o funcionalismo público em todas as esferas. “Mas muitas não era preenchidas de forma transparente. As normas atuais estão sedimentados os princípios democráticos no Brasil”, destacou André Dorea.
O administrador de empresas Ronaldo Mendes, 30 anos, passou pela alegria e tristeza por ter passado num concurso público. “Fui aprovado, as vagas existiam, mas não foram preenchidas na totalidade”. Ele informou ainda que investiu para ser aprovado. “Me matriculei num cursinho e me dediquei durante quase um ano aos estudos. Sei que a sabedoria soma em qualquer momento da nossa vida, mas a frustração de não ser chamado depois de tanta dedicação é terrível”. A professora Maria Luiza Machado, 29 anos, também passou por uma decepção parecida. Depois de passar num concurso para coordenadora estadual de educação, há dois anos, não foi chamada até agora. “É um desrespeito! Eram apenas duas vagas, eu e um amiga fomos as duas primeiras colocadas mas até agora não fomos nomeadas”. A cada dia a ansiedade aumenta para a professora. “Sempre é uma nova expectativa. Parei de fazer várias coisas para me dedicar aos estudos em prol do concurso”.
O Ministério do Planejamento está à frente de toda tramitação burocrática. Cabe à pasta autorizar tanto a realização das seleções para os cargos públicos quanto as nomeações. Para tal, o Decreto 6.944 determina que todas as instituições vinculadas direta ou indiretamente ao Executivo devem se reportar ao Planejamento para fazer esses pedidos. A exceção são as carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público e diplomata, que são gerenciadas pelos respectivos órgãos.
Segundo o que consta no decreto, no pedido de permissão para realizar concurso público que os órgãos enviam deverá estar inclusa a justificativa para o provimento dos cargos, a previsão orçamentária e, com ela, a indicação do mês previsto para ingresso dos aprovados.
Também ficou definido que será permitida a homologação maior do que o montante de aprovados conforme o número de vagas previstas no edital. Se há 10 vagas, 38 candidatos aptos formarão a lista; para seleções com mais de 30 vagas, a listagem terá o dobro das vagas.