Foi condenado pelo conselho de sentença a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, o médico Antônio Marcos Rego Costa, autor do assassinato da ex-companheira, Gabriela Jardim Peixoto, de 35 anos.
O júri, que teve duração de cerca de 12 horas, foi realizado nesta quinta-feira (7), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, e presidido pela juíza Márcia Simões Costa, que aplicou a pena ao réu. O médico aguardou o julgamento preso no Conjunto Penal da cidade, para aonde voltou após a condenação por homicídio triplamente qualificado (22 anos de reclusão) e ocultação de cadáver (1 ano, 4 meses e 20 dias).
O corpo de Gabriella foi encontrado no dia 28 de agosto de 2021 em um matagal às margens da BR-116 norte, próximo à entrada do distrito da Matinha, após quase oito dias do desaparecimento. A partir do laudo pericial, a justiça entendeu que ela foi agredida, morta e teve seu cadáver ocultado pelo réu.
O que diz a defesa
A defesa composta pelos advogados Emmanuele Satti, Karla Oliver, Caio Vitor, Joari Wagner e Vinicius Gomes usou a tese de negativa de autoria. No desfecho do julgamento complexo, o advogado Antônio Carlos do Santos Filho, informou ao Acorda Cidade que vai recorrer da decisão tomada pelos sete jurados, destacando discordâncias com a dosimetria da pena e aspectos relacionados à aplicação de uma das qualificadoras, cujo pedido de exclusão partiu do Ministério Público.
“Era um júri muito difícil, nós sabíamos que seria muito difícil. Já havíamos conversado com a família dele, com o próprio Antônio Marcos, que seria um júri muito difícil em decorrência de tudo que existe nos autos desse processo. Mas, logicamente, nós tínhamos a esperança de convencer o corpo de jurados que Marcos não foi o autor do homicídio em que ele está sendo acusado”, destacou.
O advogado explicou que a tese central da defesa foi a negativa de autoria, baseada no testemunho enfático de Antônio Marcos, que sempre negou qualquer envolvimento no crime.
Ele enfatizou que a defesa acreditou na versão de Antônio Marcos, sugerindo que a morte de Gabriela pode ter sido decorrente do uso excessivo de álcool e cocaína, associado ao estresse do relacionamento, resultando em um ataque cardíaco, AVC ou derrame.
“O julgamento não tem a causa da morte da Gabriela, já que o laudo também não disse. Foi um dos pontos que a defesa se apoiou para buscar a absolvição dele, porque como foi relatado aqui durante todo o dia de hoje. Gabriela desde a sexta-feira vinha fazendo uso excessivo de álcool e cocaína, substâncias que juntamente com a tensão, o estresse que ela estava no dia que se pressupõe ter ocorrido a morte dela podem ter feito com que ela tivesse sofrido um ataque cardíaco, um AVC, um derrame, enfim, e tivesse morrido não pelas mãos de Antônio Marcos, mas em decorrência de um choque causado por conta da bebida e da droga, no caso da cocaína”, declarou.
A defesa destacou também que ainda não foi esclarecido quem levou o corpo de Gabriela até as margens da BR, e que, nas palavras dele, a ausência de sinais de lesão indicou para a defesa a possibilidade de a versão de Antônio Marcos ser verídica. O processo seguirá para a próxima instância, onde a defesa buscará reverter a condenação baseada em argumentos que questionam a materialidade do crime e a participação de seu cliente nos eventos que resultaram na morte de Gabriela.
“O corpo da Gabriela não apresentava, por exemplo, não apresentavam sinais de lesão no tocante a ter sido arrastado, por exemplo, da estrada para o matagal. O corpo não apresentava qualquer tipo de lesão, nenhuma fissura, nenhuma fratura, nenhuma perfuração, nenhuma marca de que ela foi arrastada. Por conta disso, a defesa acreditou na versão de Antônio Marcos de não ter cometido o crime e sustentou isso desde o início até o final do julgamento”, afirmou o advogado ao Acorda Cidade.
O que diz a acusação
A defesa optou por trabalhar com a tese negativa de autoria, um direito legítimo visando apresentar versões favoráveis ao acusado. No entanto, o promotor enfatizou que as provas contra o réu eram contundentes, e o Ministério Público tinha total convicção de que ele foi o responsável pelo crime, tanto no homicídio quanto na ocultação do cadáver.
O promotor de justiça Vitor Matias destacou em entrevista ao Acorda Cidade que a pena foi justa. Conforme mencionado acima, o réu foi sentenciado a 22 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, além de 1 ano, 4 meses e 20 dias por ocultação de cadáver, totalizando 23 anos, 4 meses e 20 dias.
O laudo pericial, apesar de não fornecer a causa exata da morte, revelou indícios claros de violência.
“O laudo não diz exatamente a causa da morte, mas diz que a morte foi violenta porque houve no estado de decomposição do corpo, ele não estava uniforme. O pescoço já estava praticamente separado da cabeça, indicando que houve um estádio de decomposição mais avançado na região do pescoço. Isso era a prova de que o crime foi violento, de que a vítima foi violentada na região da cabeça e no pescoço”, explicou.
O promotor destacou que as evidências indicaram que não havia motivo plausível para o réu estar na BR, sugerindo que sua presença tinha o propósito sinistro de “desovar” o corpo. Uma alegação descabida, segundo Matias, tentou justificar a presença do réu naquele local como um passeio para uma chácara, argumento contestado pelo horário inconveniente (1h30 da manhã) e pelo convite que era originalmente destinado a outro momento.
“A prova do processo indica que não havia nenhum motivo para ele estar na BR, a não ser depositar o corpo, desovar, como a gente chama. Foi alegado uma tese completamente descabida de que ele estaria levando a vítima para passear numa chácara, sendo que era 1h30 da manhã e o convite para ir à chácara foi para o domingo de manhã”, enfatizou o promotor em entrevista ao Acorda Cidade.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, o inquérito policial informa que no dia 23 de agosto de 2021, entre 00h01 e 03h00, o denunciado, com intenção de matar, motivado pelo sentimento de posse em relação à ex-companheira, agrediu-a fisicamente, levando-a a óbito, conforme laudo de exame de necropsia, laudo de exame pericial e relatório de local de encontro de cadáver.
Consta nos autos do inquérito policial, cujas informações foram obtidas pelo Acorda Cidade, que o denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por quase quatro anos, entretanto, cerca de 15 dias antes do caso, a vítima terminou o relacionamento em razão do ciúme excessivo do denunciado, o qual, conforme consta no inquérito, já havia a agredido fisicamente.
“Apurou-se que na noite do dia 22/08/21 a vítima e o denunciado se encontraram para tentar resolver a situação de separação de bens do casal, momento em que saíram a bordo de um veículo conduzido pelo denunciado, uma Nissan Frontier Vermelha, parando em um bar, onde ingeriram bebida alcoólica e utilizaram cocaína. Após saírem do bar, o denunciado e a vítima começaram a discutir, não concordando com o fim de relacionamento, tendo o denunciado agredido fisicamente a vítima, matando-a”, diz o inquérito.
Andrea Trindade, do Acorda Cidade, com informações do repórter Aldo Matos
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