O Projeto de Lei 1958/23 isenta os passageiros e as aeronaves militares e civis da administração estadual direta dos tributos cobrados nos aeroportos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.009/73, que trata da exploração dos aeroportos e já prevê essas isenções para voos da administração federal.
“Essa isenção poderá ajudar a reduzir os custos das operações governamentais e, consequentemente, reduzir a carga tributária sobre a população”, disse o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ) ao defender a mudança.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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