Black Friday

Advogado alerta sobre os Direitos do Consumidor durante a Black Friday

O evento criado nos Estados Unidos, após o feriado de ação de graças, caiu no gosto dos lojistas brasileiros.

Liquidação
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

No próximo dia 24 de novembro, acontece a tradicional liquidação que atrai multidões de consumidores no mundo todo, chamado de Black Friday. O evento criado nos Estados Unidos, após o feriado de ação de graças, caiu no gosto dos lojistas brasileiros. No Brasil, a estratégia de vendas foi utilizada pela primeira vez no ano de 2010. Neste mês de promoções, liquidações e muitas ofertas é importante se alertar para as possíveis fraudes e também para os direitos do consumidor na hora de adquirir algum produto. 

Ao Acorda Cidade, o advogado Gabriel Azevedo, trouxe mais esclarecimentos sobre os direitos do consumidor que podem ajudar na garantia de uma boa compra.

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Foto: Paulo José/Acorda Cidade

“Os principais cuidados são aqueles relativos ao preço do produto para que o consumidor não caia naquelas falsas promoções, que é justamente em relação à elevação do preço do produto e à concessão de um falso desconto quando dá a semana de promoção. É o chamado metade do dobro. Tem que ter cuidado com isso”, ressaltou.

Gabriel Azevedo explicou mais alguns cuidados que devem ser tomados diante de práticas ilegais que são bastante comuns nesse período. “Basicamente é ter cuidado com os preços, ter cuidado com a disponibilização de produtos com avarias, com problemas no seu uso e fazer com que a empresa, a vendedora, acabe se livrando de produtos que não seriam comercializados em um período comum”, disse. 

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Foto: Ilustrativa

Em casos de arrependimento da compra, o advogado alertou que mesmo sendo uma época de promoções, os direitos do consumidor prevalecem e que, se arrepender é uma dessas garantias. 

“Não é porque há uma semana de promoção que o direito de arrependimento é vedado. Continua garantido o direito do consumidor de se arrepender. Contudo, essa máxima só vale para aquelas compras online ou por catálogos. O consumidor tem até 7 dias da entrega do recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento. E é necessário fazer um adendo aí. Algumas lojas, na verdade, a maioria delas, concedem essa benesse de troca de produtos. Mas isso não há amparo em lei. Elas fazem isso por uma situação de mercado para fidelizar o cliente”, pontuou.

Em problemas no pós-compra, como atrasos na entrega, produtos com defeitos, ou não a entrega do produto adquirido, com garantia estendida, ele deu uma dica valiosa que o consumidor deve tomar sempre como a melhor medida.

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Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“Tem uma regra geral, que é aquela de acionamento do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), em caso de qualquer problema relacionado ao direito do consumidor. Em caso de atraso, se o atraso for excessivo, você pode pedir o cancelamento da compra, estorno do valor pago e ajuizar uma ação competente. Em caso de defeito, para produtos não duráveis, você tem a garantia de 30 dias. Para aqueles produtos duráveis, até 90 dias. E em caso de não entrega, você pode cancelar a compra, pedir o estorno e, em todas essas situações, procurar um advogado especialista para poder ajuizar a ação competente”, indicou.

Outra dica importante é avaliar o produto que você vai comprar muito antes do dia ou da semana da promoção, justamente para comparar com o valor no dia da liquidação. Gabriel Azevedo passou mais algumas indicações que os advogados recomendam para empresas e consumidores.  

“É bom que você passe uma semana antes fazendo uma busca do preço daquilo para evitar esse tipo de golpe, que é a elevação do preço do produto, a concessão de um desconto, para que no final o consumidor pague o preço real do produto e não obtenha vantagem. Em relação às empresas, é prudente que não se cobre valor a mais quando do parcelamento das compras, o valor de avista e valor parcelado tem que ser igual, que tenha cuidado com os dados pessoais dos clientes e que caso haja a divulgação de uma promoção, a empresa precisa cumprir com aquilo divulgado, ele fica vinculado. Então é obrigatório o cumprimento para não haver lesão ao direito do consumidor”, reforçou. 

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Foto: Pixabay

Na hora de realizar as compras todo cuidado é pouco. O consumidor deve ficar atento, pesquisar e se atentar a reputação das empresas, principalmente na internet. Para as vendas online, as pessoas devem verificar por meio de sites como o Reclame aqui, consumidor.gov, Busca a Pé e o Zoom é fundamental para aproveitar bem a Black Friday. 

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade

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