Feira de Santana

40 pessoas foram presas por abusar sexualmente de crianças no primeiro semestre

Cerca de 200 denúncias relacionadas a exploração sexual, em Feira de Santana, foram feitas a Polícia Civil.

Andrea Trindade

 
A Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) divulgou o balanço das atividades realizadas no primeiro semestre deste ano. De acordo com os dados, cerca de 200 denúncias relacionadas a exploração sexual, em Feira de Santana, foram feitas a delegacia.
 
De acordo com a delegada Márcia Pereira, titular da DAI, as denúncias resultaram na instauração de 70 inquéritos judiciais e  na prisão de 40 pessoas. Dentre os acusados, pais e padrastos das vítimas
 
 
Um policial militar foi presos  no mês de maio acusado de abusar do filho de três anos.   A denúncia foi feita pela mãe da vítima. O soldado também confessou o crime foi levado para o batalhão de choque, em Lauro de Freitas.
 
Em junho, um pedreiro que mantinha relações sexuais com a enteada desde que ela tinha 7 anos, foi preso depois que a garota, atualmente com 13 anos,  descobriu que estava grávida.  Ela teve o bebê e a mãe da vítima informou a polícia, que não desconfiava  de que a filha estava sendo explorada sexualmente
 
Em entrevista ao repórter Aldo Matos, do programa Acorda Cidade, a delegada lamentou o número de casos registrados na cidade e orientou os pais a  observarem mais o comportamento dos filhos dentro de casa.
 
“ O número é preocupante porque crianças estão sendo abusadas no seio familiar  por pais e padrastos. Infelizmente é um número  crescente e clamamos aos pais que observem mais os filhos e as pessoas com quem eles estão convivendo”, orientou.
 
Disque 100
 
Para denunciar casos de abuso e exploração sexual infantil foi criado o serviço Disque 100. A ligação é gratuita.  
 
De acordo com a Secretaria dos Direitos Humanos, o  Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.
 
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