Dilton e Feito

STF mantém quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Delta

No mandado de segurança, os advogados da Delta pediam ao Supremo uma liminar (decisão provisória) para barrar a devassa nas contas nacionais da construtora.

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Maria Weber, negou na noite desta segunda-feira (5), o mandado de segurança apresentado pela Delta Construções para tentar evitar a quebra do sigilo da empreiteira. Em seu despacho, a magistrada determinou que a empresa preste as informações solicitadas pelos integrantes da CPI do Cachoeira em 10 dias. Alvo de investigações por suspeitas de envolvimento com a organização criminosa do bicheiro Carlinhos Cachoeira, a Delta havia ingressado na última sexta-feira com o pedido. No mandado de segurança, os advogados da Delta pediam ao Supremo uma liminar (decisão provisória) para barrar a devassa nas contas nacionais da construtora. A companhia, que chegou a acumular R$ 4,5 bilhões em contratos com o poder público, argumentava que não haveria “fundamentação” para abrir o sigilo das contas nacionais porque, segundo a empresa, somente a filial do Centro-Oeste estaria sob suspeita de envolvimento com o esquema do bicheiro. As informações são do G1.

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