Nesta sexta-feira, 15 de setembro, uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município de Feira de Santana trouxe uma novidade para a comunidade escolar: a autorização para a contratação de vigilantes em escolas municipais e privadas da cidade. A medida, sancionada pelo prefeito municipal, Colbert Martins visa aprimorar a segurança nas instituições de ensino, priorizando a proteção da vida e da integridade física de alunos, professores, funcionários e terceiros presentes nas escolas.
A Lei, denominada Projeto de Lei nº 054/2023, foi proposta pelo edil Luiz Augusto de Jesus e aprovada pela Câmara Municipal, entrando em vigor imediatamente após sua publicação.
Principais pontos da Lei:
- Contratação de vigilantes: a Lei autoriza a contratação de vigilantes nas instituições de ensino municipais e privadas de Feira de Santana.
- Objetivo prioritário: o serviço de vigilância nas escolas tem como objetivo prioritário a proteção da vida e da integridade física de todos os presentes nas instalações escolares.
- Qualificações dos vigilantes: Os vigilantes contratados devem estar devidamente habilitados, em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
- Fiscalização: a execução e fiscalização da Lei ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Prevenção à Violência (SEPREV) do município de Feira de Santana ou de outro órgão fiscalizador determinado pelo Poder Executivo.
- Multas: o não cumprimento da Lei acarretará em multas, cujos valores serão estabelecidos pelo órgão fiscalizador.
- Despesas: as despesas decorrentes da aplicação da Lei para as instituições municipais serão custeadas por dotações próprias do orçamento vigente.
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