Em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 15 de setembro, o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, tomou a decisão de vetar parcial ou integralmente vários projetos de lei. As razões para esses vetos variam desde preocupações financeiras até questões de constitucionalidade. Abaixo, detalhamos cada um dos projetos de lei vetados:
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 050/2023
Autor: Vereador Ronaldo Almeida Caribé
Objetivo: Instituir a Semana de Prevenção e Combate às Violências Virtuais nas Escolas da Rede Pública e Privada de Feira de Santana.
O prefeito Colbert Martins optou por vetar parcialmente este projeto de lei, removendo o Inciso IV do artigo 2º. A razão para esse veto foi o aumento das despesas públicas, considerado incompatível com as finanças municipais.
Veto Integral ao Projeto de Lei nº 084/2023
Autor: Vereador Marcos Antônio dos Santos Lima
Objetivo: Instituir o Dia Municipal da Lavagem do Jardim Santana no calendário oficial de Feira de Santana.
O prefeito optou por vetar integralmente este projeto, alegando que ele estava em desconformidade com as regras constitucionais.
Veto Integral ao Projeto de Lei nº 100/2022
Autor: Vereador Marcos Antônio dos Santos Lima
Objetivo: Determinar que as concessionárias de serviços públicos incluam o CEP da rua nos recibos de cobranças de energia elétrica, água e esgoto em Feira de Santana.
Este projeto de lei foi vetado integralmente porque, segundo o prefeito, estava em desacordo com a Constituição Federal. A matéria abordada era considerada de competência privativa da União, de acordo com o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Veto Integral ao Projeto de Lei nº 009/2023
Autor: Vereador Ivamberg dos Santos Lima
Objetivo: Estabelecer pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e transporte individual privado de passageiros em Feira de Santana.
O prefeito decidiu vetar integralmente este projeto de lei, alegando que ele feria a Constituição Federal, pois a matéria era de competência privativa da União Federal, conforme o artigo 22, inciso XVI, da CF/88. Isso caracterizava um vício formal e, portanto, o projeto foi considerado inconstitucional.
Veto Integral ao Projeto de Lei nº 012/2023
Autor: Vereador Edvaldo Lima dos Santos
Objetivo: Instalar “bueiros inteligentes” nas ruas e avenidas de Feira de Santana.
O prefeito vetou integralmente este projeto de lei, argumentando que ele criava despesas para o Poder Executivo sem indicar a respectiva fonte de custeio. Isso estava em desacordo com a Constituição Federal, caracterizando um vício formal e tornando o projeto inconstitucional.
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