O número de consultas sobre informações previdenciárias no Banco do Brasil (BB) em terminais de autoatendimento ou na internet, nos quatro primeiros meses do ano, representa 43,84% do total registrado em 2011.
Enquanto o BB, recebeu 967.263 acessos em 2011, este ano, até o fim de abril, foram 424.102 acessos, informou o banco à Agência Brasil. As consultas aumentaram também em comparação ao primeiro quadrimestre, já que, em 2011, foram 345.143 acessos.
De
acordo com a
instituição, o
extrato de
informações previdenciárias pode ser retirado nos
terminais de
autoatendimento ou na internet
pelos correntistas ou pessoas que têm outro tipo de
relação com o
pagamento dos
benefícios. No
autoatendimento,
está disponível na opção "
Extratos".
Na internet (
www.bb.com.br), o
caminho para acessá-lo é:
Extrato –
Outros Extratos –
Demonstrativo de
crédito do
INSS.
A Caixa Econômica Federal não informou o número de acessos, mas quem tem cadastro no Internet Banking da instituição e teve em algum momento vínculo com a Previdência Social, como empregado, trabalhador avulso, o segurado facultativo ou contribuinte individual pode fazer a consulta no site do banco (www.caixa.gov.br ).
Para obter o extrato da Caixa Econômica Federal , o interessado deve acessar o portal e digitar os dados. Ao encontrar a opção Cidadão Online, deve-se clicar no Extrato da Previdência Social.
Caso o interessado não tenha acesso a esses dois bancos, outra alternativa é localizar o Extrato de Informações Previdenciárias no portal da Previdência Social Agência Eletrônica Segurado. Para isso, é necessário uma senha fornecida pelas agências da Previdência Social após o agendamento pelo telefone 135 (ligação de telefone fixo ou público) ou no site da própria Previdência.
Os dados do extrato são os constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e permitem o acompanhamento dos depósitos feitos pelo empregador. De acordo com o Decreto nº 6.772, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos complementares. As informações são da Agência Brasil.