Dilton e Feito

Projeto assegura direito ao cônjuge do consumidor

A lei aplica-se aos cônjuges de consumidores de empresas que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás

O projeto de lei que assegura ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo foi apresentado pela deputada estadual Graça Pimenta (PR) na Assembleia Legislativa (AL). De acordo com a parlamentar, o constrangimento de não possuir nome em um comprovante de residência afeta um enorme número de pessoas, em sua maioria esposas dependentes dos consumidores. De acordo com o Artigo 2º do projeto, o direito de que trata a lei aplica-se aos cônjuges de consumidores de empresas que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás. E o Artigofrisa que a responsabilidade sobre a conta continuará sendo do titular originário; a inclusão do nome do cônjuge será opcional e acessória. As informações são da assessoria da deputada Graça Pimenta.

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