Em uma decisão recente, a Justiça da Bahia acolheu um pedido liminar feito por duas consumidoras que haviam adquirido um pacote da linha “Promo 123” e obrigou a agência de viagens 123 Milhas a emitir as passagens aéreas.
De acordo com os autos do processo, as autoras adquiriram com seis meses de antecedência um pacote de viagens internacionais pelo valor de R$ 1.746,32 para Buenos Aires marcada para o dia 4 de setembro e com o cancelamento optaram por acionar a Justiça para obrigar a empresa a emitir as passagens de ida e volta.
Na decisão, o juiz da 5ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador, Raimundo Nonato Borges Braga, determinou que a 123 Milhas emitisse as passagens até o dia 25 de agosto de 2023 e estipulou uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
Em nota oficial divulgada no site em 19 de agosto de 2023, a empresa havia se manifestado informando que não emitiria nenhuma passagem com embarque previsto para o período de setembro a dezembro de 2023 e que em troca os clientes seriam reembolsados por meio de um voucher, no valor integral mais a correção monetária, para a compra de quaisquer passagens hotéis e pacotes.
O advogado Caio Guimarães, do escritório Costa Oliveira Advogados, explica que esta prática é abusiva. “O consumidor tem o direito de escolher se quer exigir a emissão da passagem ou do pacote adquirido; o seu dinheiro de volta e o reembolso das despesas que haviam sido pagas como a hospedagem e a locação de veículos; ou o voucher para uma próxima compra”.
Fonte: Bahia Notícias
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