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Polícia Federal desarticula grupo criminoso que fraudava licitações no sul da Bahia

Durante cerca de um ano de investigação, a Polícia Federal identificou a atuação de dois grupos empresariais que se utilizavam de pessoas jurídicas com vistas a fraudar a concorrência e lisura dos certames

Foto: Polícia Federal
Foto: Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (17), a Operação Expurgo, que visa desarticular grupo criminoso, especializado em fraudar certames licitatórios, em sua maior parte da área da saúde.

Estão sendo cumpridos 24 mandados de busca e apreensão, 14 mandados de suspensão de servidores públicos, além de outras medidas judiciais, nos Estados da Bahia (Teixeira de Freitas, Prado, Medeiros Neto, Santa Cruz de Cabrália, Porto Seguro, Mucuri, Itapebi e Belmonte) e Espírito Santo (Vila Velha e São Mateus).

Durante cerca de um ano de investigação, a Polícia Federal identificou a atuação de dois grupos empresariais que se utilizavam de pessoas jurídicas com vistas a fraudar a concorrência e lisura dos certames, com prejuízos ao erário público estimado até o momento, em cerca de R$ 5 milhões. Contudo, o grupo movimentou R$ 92 milhões em suas contas bancárias, o que irá demandar análise posterior à deflagração.

Foto: Polícia Federal

Um extenso trabalho de análise prévia à deflagração trouxe à investigação elementos quanto as pessoas interpostas utilizadas para a corrupção de servidores públicos e ocultação patrimonial. Ainda como resultado da análise prévia, foram identificados os servidores públicos que se beneficiavam da prática ilegal.

Com o material apreendido na data hoje, a PF pretende detalhar ainda mais a extensão dos danos ao patrimônio público, eventualmente estendendo a investigação para outros envolvidos, bem como localizar o caminho trilhado pelo dinheiro desviado, terminando por expurgar dos quadros funcionais servidores públicos que se deixaram seduzir pelas práticas ilícitas.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles: corrupção ativa e passiva (art. 317 e art. 333 do CP), assim como fraudes licitatórias (art. 89 e 90 da Lei 8.666/93), podendo as penas, se somadas, chegar a mais de 20 anos de reclusão.

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