Feira de Santana

Projeto promulgado na Câmara Municipal reduz jornada de servidor responsável por pessoa com deficiência

A promulgação pelo Legislativo acontece em virtude de que a matéria não foi sancionada nem vetada pelo Poder Executivo no prazo determinado.

Foto: Divulgação
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A presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereadora Eremita Mota (PSDB), promulgou, na última quinta (10), o Projeto de Lei que assegura a redução de 50% da carga horária de servidor público municipal que possui cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. A proposta do vereador Emerson Minho (DC) foi aprovada em maio deste ano.

A promulgação pelo Legislativo acontece em virtude de que a matéria não foi sancionada nem vetada pelo Poder Executivo no prazo determinado. Conforme o projeto, não haverá prejuízo na remuneração do(a) servidor(a), como também, a exigência de compensação de horário. A legislação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Para ser contemplado pela Lei N.º 4.163/2023, o servidor deverá comprovar a necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência (física, auditiva, visual ou mental), Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, para o desenvolvimento de suas atividades sociais, educacionais e vitais.

Neste sentido, precisará apresentar requerimento acompanhado de laudo médico fornecido por profissional, aprovado pela perícia médica oficial do Município; certidão de nascimento do filho, certidão de casamento, declaração de união estável ou guarda judicial; comprovação da necessidade de assistência direta em horários coincidentes com o de trabalho.

A autorização do benefício deverá ser atualizada periodicamente e poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão dos profissionais competentes. No caso de ambos os pais ou responsáveis serem servidores públicos municipais, a redução da carga horária será assegurada somente a um deles, mediante escolha. A alternância periódica entre um e outro, porém, será permitida.

Fonte: Câmara Municipal de Feira de Santana

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Peter Rhue

Isso já havia sido decidido pelo STF desde dezembro último, estendendo-se a servidores estaduais e municipais o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097).