Segurança

Comissão aprova compensação a policial que efetuar prisão em flagrante durante folga

Projeto ainda precisa ser analisado por mais duas comissões na Câmara antes de seguir para o Senado.

Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo compensação aos servidores da segurança pública que efetuarem prisão em flagrante de criminosos durante suas folgas.

Pela proposta, o servidor poderá escolher ressarcimento no valor equivalente ao dia trabalhado; ou concessão de dia de folga, na quantidade de dias equivalentes àqueles trabalhados em folga.

A compensação será concedida em até 60 dias após o dia de trabalho e só será devida quando a atuação do agente de segurança pública se der em local dentro do ente da federação ao qual está vinculado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 1181/23, do deputado Eros Biondini (PL-MG). O projeto original determina que os servidores que atuam na área de segurança pública sejam ressarcidos quando atuarem para proteger a população em seus momentos de folga. O relator limitou o ressarcimento para os casos de prisão em flagrante.

Além disso, ele alterou a forma como o ressarcimento se dará. Pelo texto original, o ressarcimento seria equivalente ao valor gasto pelo agente, que deveria ser comprovado por meio de declaração dele.

“O ressarcimento, da forma como proposto, é muito abrangente, pois não traz especificamente como quantificar o valor correspondente aos gastos do agente durante a ação”, avaliou o relator.

Para Coronel Meira, “a compensação pelos dias de folga trabalhados na coibição de intercorrências é uma medida de grande relevância para a valorização do profissional de segurança pública”.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Marcelo

Todo incentivo aos policiais é justo e bem aceito sim.
Melhor seria também conceder um premio de mil reais ao policial, por cada marginal abatido, durante a ação e dois mil se ele estiver de folga.

José Reis

Demorou para reconhecerem que “POLICIAL NÃO TEM FOLGA NEM QUANDO VAI PRA RESERVA OU APOSENTA”. Só os políticos e seus “comandos”, do alto dos seus mandatos e cargos, esquecem deste “detalhe”. Quem arrisca a vida e lida com criminosos todos os dias, Policiais do corpo a corpo, carrega até a morte seu “castigo” de ser Policial. Quando aposenta, se não sair por sequelas ou morte, os políticos e seus comandos de gabinetes, e até muita gente do povo, acham que “acabou” e os criminosos irão esquecer. É uma sina que carrega até morrer. Até suas armas e identidade com porte de armas, se deoender dos hipócritas e demagogos, querem recolher. De boas intenções, o inferno tá cheio. De maus politicos e “gestores”, estamos SATURADOS…

Del

Pq não aprovam a pericilosidade e a salubridade q todos os policiais têm direito e não pagam

José Marcus

Talvez até, ele tenha boa intenção mas, ao meu entender, isso pode abrir um precedente perigoso para o PM pois, colocará o PM de folga, numa tormenta constante de alerta e caça constante no afã de ganhar um R$ extra de forma legal, o expondo muito mais do que já está exposto.