Leis brasileiras

Emenda Constitucional que facilitou o divórcio completa 13 anos

Autor do projeto, Sérgio Carneiro, contou como foi a criação da proposta e como ela tem facilitado a ação do judiciário.

Foto: Paulo José/Acorda Cidade
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

Há 13 anos, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 66, que facilitou e tornou mais rápido o processo de divórcio no Brasil. Desde 13 de julho de 2010, os casais não precisam mais esperar mais de um ano ou comprovar que estão separados há pelo menos dois anos para obter o divórcio, nem mesmo entrar com pedido de separação judicial.

A Proposta de Emenda Constitucional PEC 66/2010, que ficou conhecida como a PEC do Divorcio, foi apresentada pelo ex-deputado federal, de Feira de Santana, Sérgio Carneiro, que atualmente é secretário municipal de Transportes e Trânsito.

Reprodução/Diário Oficial da União

Ao Acorda Cidade Sérgio Carneiro contou como foi a criação da proposta e como ela tem facilitado a ação do judiciário. Ele revelou que foi o instrumento da PEC e que a inspiração para criá-la veio do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), o qual é integrante.

“O Brasil durante o império só tinha o casamento religioso e com a proclamação da república o baiano Rui Barbosa representando a Bahia no Senado retomou um assunto que havia sido discutido antes, mas não era aprovado (dada a influência da igreja católica), que foi instituir o casamento civil no Brasil. Para aprofundar a separação da igreja com o estado, Rui Barbosa conseguiu instituir o casamento civil no Brasil. Anos depois, outro baiano, Nelson Carneiro, depois de 26 anos de luta, conseguiu instituir o divórcio no Brasil, em 1977 uma sessão histórica. Em 2007, César Borges fez uma lei estabelecendo o divórcio e inventário extrajudicial se consensual e sem menores ou incapazes. E, eu apresentei a emenda 66 em 2007, chamada PEC do Divórcio, uma alteração ao artigo 226”, contextualizou.

Sérgio explicou que até então só era possível acabar com o casamento de duas maneiras, mas através da separação judicial.

“Pedia a separação judicial e contado um ano da sentença da separação judicial voltava ao judiciário e pedia a conversão da separação em divórcio. A outra forma é que depois de dois anos separados de fato entrava na justiça com o pedido de divórcio direto e duas testemunhas cada um, para dizer que as pessoas tinham de fato dois anos de separadas e nesse período não tinha havido nenhum tipo de reconciliação. O que acontecia na prática é que só usava o Instituto da separação judicial os casais que se separavam brigando e contando um ano, eles não retornavam ao judiciário, pois lhes trazia dor, sofrimento e constrangimento. Os casais que se separavam amigavelmente iam à justiça e mesmo tendo seis ou oito meses de separados ingressaram com o divorcio direto dizendo que já tinham dois anos de separados”, observou.

Sérgio Carneiro pontuou durante a entrevista ao Acorda Cidade, que a EC 66/2010 tirou a dificuldade daqueles que usavam o instituto da separação judicial, não voltavam a justiça para fazer o divórcio e iam engrossar a estatística da união estável, porque a pessoa separada era impedida de se casar.

“Ao passo que após a PEC, o divorciado pode se casar com qualquer pessoa, inclusive a que se divorciou e se arrependeu. Foi com esse objetivo a emenda. Com a inspiração do instituto, eu fui o instrumento e em 2010 quando foi sancionada, ela já atendeu 500 mil brasileiros de cara. Somando essa possibilidade do divórcio direto sem passar pela separação judicial, sem nenhum interregno de prazo e a possibilidade de se fazer em cartório ficou muito mais fácil para as pessoas porem fim nos relacionamentos infelizes”, concluiu.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.

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