Educação

Professores estaduais podem realizar greve geral caso não recebam 2ª parcela dos precatórios do Fundef

A Associação Classista da Educação e Esporte da Bahia (Aceb) cobra um posicionamento da PGE.

Professores estaduais podem realizar greve geral caso não recebam 2ª parcela dos precatórios do Fundef

A presidente da Associação Classista da Educação e Esporte da Bahia (Aceb), Marinalva Nunes, afirmou que os professores da rede estadual não irão aceitar os pagamentos da segunda parcela dos precatórios do Fundef sem a correção dos juros e mora e avaliou a possibilidade da realização de uma greve geral. A declaração foi dada nesta quinta-feira (27) durante manifestação da categoria no Centro Administrativo (CAB).

“Não vamos nos contentar com essa situação de a Bahia ser o único estado do Norte e Nordeste que não cumpre a legislação corretamente. O governador do estado não pode ter essa compreensão porque não é isso o que está dito na legislação”, disse Marinalva.

A sindicalista cobrou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) precisa se posicionar, pois, segundo ela, a correção dos juros e mora está garantida na Emenda Constitucional 114 e no artigo 2° da Lei 14.485/22 que possibilita a nova regulamentação.

“A PGE da Bahia precisa se posicionar de forma positiva, com os olhos da lei e não com os olhos da vontade de sacrificar os direitos dos professores. Vamos continuar perseguindo o nosso direito como todos os outros estados conquistaram. Agosto vai ser um mês de muita luta. Vai ter muita pressão na ALBA”, assegurou a sindicalista.

Nota de esclarecimento

Governo do Estado já pagou R$ 1,2 bilhão de precatórios do Fundef

Com repasses realizados em setembro de 2022 e em fevereiro deste ano, o Governo do Estado já pagou cerca de R$ 1,2 bilhão em precatórios do Fundef. A execução dos pagamentos de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental é realizada pelo Governo do Estado obedecendo todos os critérios estabelecidos nas legislações estadual e federal, e é amparada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), mantendo-se a mais completa legalidade.

A lei estadual (14.485/2022) que, regulamenta o pagamento, segue orientação de lei federal e também as determinações de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não permite a inclusão dos valores dos juros de mora no pagamento dos precatórios.

Os recursos para o pagamento de nova parcela dos precatórios ingressaram recentemente e o Governo do Estado está adotando os procedimentos necessários para efetuar os pagamentos, inclusive com a elaboração de projeto de lei.

Fonte: Bahia Notícias, site parceiro do Acorda Cidade.

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