Foro especia

O foro do procurador

Do ponto de vista processual penal, surge uma questão interessante. Se ele renunciar ao mandato ou for cassado, a quem caberá processá-lo? Que tribunal deverá julgá-lo?

Por Vladimir Aras

 

Com CPMI instalada no Congresso Nacional e inquérito criminal em curso no Supremo Tribunal Federal, os dias do senador Demóstenes Torres em Brasília estão contados. Do ponto de vista processual penal, surge uma questão interessante. Se ele renunciar ao mandato ou for cassado, a quem caberá processá-lo? Que tribunal deverá julgá-lo?
Na situação atual, como senador, tal atribuição é do Procurador-Geral da República e a competência é do STF (art. 102, inciso I, letra ‘a’, da Constituição). Fosse um cidadão comum, com a perda do mandato parlamentar, o caso criminal desceria para o primeiro grau. É a tal da gangorra processual de que falei no post “Tentativa de Zignal” (aqui).
Ocorre que ele é procurador de Justiça licenciado do Ministério Público do Estado de Goiás, e, como tal, tem direito a outro foro especial.
Qual é? Leia aqui o artigo: “O foro especial dos procuradores de Justiça.
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