Com CPMI instalada no Congresso Nacional e inquérito criminal em curso no Supremo Tribunal Federal, os dias do senador Demóstenes Torres em Brasília estão contados. Do ponto de vista processual penal, surge uma questão interessante. Se ele renunciar ao mandato ou for cassado, a quem caberá processá-lo? Que tribunal deverá julgá-lo?
Na situação atual,
como senador,
tal atribuição é do
Procurador-Geral da República e a
competência é do
STF (art. 102,
inciso I,
letra ‘a’,
da Constituição). Fosse um
cidadão comum, com a
perda do
mandato parlamentar, o
caso criminal
desceria para o
primeiro grau.
É a
tal da gangorra processual de
que já falei no post
“Tentativa de
Zignal” (
aqui).
Ocorre que ele é procurador de Justiça licenciado do Ministério Público do Estado de Goiás, e, como tal, tem direito a outro foro especial.