Com o excesso de conteúdo, interação e exposição nas redes sociais, não raras vezes tem sido comum presenciar brigas virtuais por diversos motivos. Mas, é importante saber: as mesmas leis aplicadas no mundo offline também valem para a vida online. Isso porque usar a internet e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar alguém é crime. A prática pode acarretar processos tanto no campo cível, quando ocorre dano moral, quanto na área criminal, em casos de injúria, calúnia e difamação.
“Chamar alguém de algo que considere desonroso, acusá-lo publicamente de ter praticado um crime sem ter provas, ou de ter cometido algum ato desonroso, que tenha a ver com a reputação da pessoa, são crimes contra a honra que podem ser punidos com multa ou reclusão de um mês até dois anos, a depender da espécie”, é o que explica a advogada e professora especialista em Direito Digital da Universidade Salvador (Unifacs), Lize Borges.
De acordo com a docente, em qualquer manifestação, embora haja o direito constitucional da liberdade de expressão, é preciso respeitar o outro e entender que a internet não é terra sem lei. “Ao contrário do que pensam, os crimes de ódio, crimes contra a honra, a injúria racial, toma uma proporção ainda maior quando acontecem nas redes sociais e na internet em geral. Ao se manifestar via internet é preciso entender que por, trás desta dita liberdade, está o dever em manter o respeito”, comenta a especialista.
Perfis Falsos
Há ainda quem crie perfis falsos nas redes sociais na tentativa de prejudicar o outro anonimamente, no entanto é possível identificá-los. “O Estado e o Poder Judiciário têm mecanismos de verificação da autoria das mensagens, do rastro digital do autor da prática criminosa. Para isso, orientamos: assim que constatar ter sido vítima de algum crime digital, procure a delegacia especializada em crimes cibernéticos ou a delegacia mais próxima com o máximo de evidências possível, pois pode facilitar a atuação dos profissionais na investigação”, frisa Lize Borges.
Para auxiliar nas investigações, os comentários contendo ameaças, arquivos, entre outras evidências devem ser salvos e encaminhados as autoridades competentes. Para a apuração do ilícito civil na busca da reparação dos danos causados, a docente sugere, também, a elaboração de uma ata notarial para evitar que as evidências se percam, sejam deletadas ou prejudicadas
De acordo com levantamento realizado pelo Cartório de Notas da Bahia, em abril de 2021, os crimes virtuais cresceram em 149% se comparado ao mesmo mês em 2020, quando 65 registros foram feitos. Os registros nos Cartórios de Notas são considerados provas pré-constituídas na comprovação de crimes virtuais na Bahia.
Nova punição para quem comete crime de injúria racial
Neste ano, o crime de injúria racial foi equiparado aos crimes de racismo, com a edição da Lei nº 14.532, de 2023, caracterizado quando uma pessoa é agredida ou ofendida devido à sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A decisão, sancionada em janeiro, aumentou a pena para 2 a 5 anos de prisão, além de torná-lo inafiançável e imprescritível. A pena é aumentada na metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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