Projeto de Lei

Alimentos e bebidas ultraprocessados podem ser coibidos por lei nas escolas de Feira de Santana

No caso das escolas municipais, o comércio ou distribuição desses produtos deverá obedecer ao disposto no PNAE.

Escola municipal_ sala de aula_ foto Paulo José Acorda Cidade
Foto: Paulo José/ Acorda Cidade

Coibir a venda ou oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do Município, de ensino infantil ou fundamental. Este é o objetivo de um projeto de lei apresentado na Câmara de Feira de Santana, que deverá ser apreciado pelo plenário no segundo semestre legislativo, a se iniciar dia 1º de agosto.

De autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), a proposta tem como princípio o combate à obesidade infanto-juvenil, através da “promoção de ambientes saudáveis” no âmbito dos estabelecimentos escolares.

“Para os fins desta lei”, diz o projeto, consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles cuja fabricação envolve técnicas e ingredientes de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar para a População Brasileira, documento do Ministério da Saúde. No caso das escolas municipais, o comércio ou distribuição desses produtos deverá obedecer ao disposto no PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

O descumprimento da lei, uma vez em vigor, implicará em diversas sanções, a começar por notificação para regularização em 10 dias e advertência.

Em se tratando de escola municipal, multa diária de R$ 1.500,00 – recursos provenientes da aplicação de penalidade serão destinados às ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade infantil. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei, estipulando prazo para que os estabelecimentos se adequem aos dispositivos.

A obesidade infanto-juvenil, argumenta Eremita, é um dos principais motivos de inúmeras doenças, cardiovasculares, diabetes, hipertensão, câncer, dentre outras, sendo necessário, segundo ela, “cuidado redobrado” para a alimentação de crianças e adolescentes, principalmente no âmbito escolar. Nas unidades de ensino, ela observa, há facilidade de acesso a alimentos industrializados, sendo estes espaços os locais mais adequados para a intervenção prevista no projeto.

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Márcio Ribeiro

Quer dizer então, que o estado vai determinar o que as crianças irão comer? É isso mesmo? Quem deve dar essa orientação, são os pais delas através dos médicos! O estado, acha que o contribuinte, deve ser tutelado por ele… Mas não é!