Feira de Santana

TJ-BA proíbe Consórcio de confiscar mercadorias de camelôs do Shopping Popular

A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em segunda instância.

Shopping Popular Cidade das Compras em Feira de Santana
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

No último dia 13 de junho, os Camelôs do Shopping Popular, organizados pela Associação em Defesa do Camelô (Adecam) conquistaram através da Justiça para que não seja mais permitido que o Consórcio Shopping Popular apreenda as mercadorias dos camelôs que não conseguirem pagar as taxas de condomínio e de aluguel.

A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em segunda instância, no processo número 0002029-93.2022.8.05.0080. Na decisão afirmou a justiça:

“Tal cláusula revela limitação desarrazoada e desproporcional ao direito de propriedade da locatária, sendo avessas, ainda, aos ditames da boa-fé, sendo certo que, conforme estabelece o art. 422 do CC, ”Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Demais disso, autorizar a livre disposição da propriedade do locatário iria frontalmente de encontro à função social referente ao contrato firmado entre as partes.”
Segundo o advogado Gabriel Cavalcante, responsável pelo processo que deu origem à sentença, a decisão representa a superação da profunda abusividade a que eram submetidos quem alugava um box naquele local.

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