Aumento da passagem

Prefeitura divulga nota relatando vandalismo de estudantes durante manifestação

Além da manifestação de estudantes professores e membros do Movimento sem Teto também se manifestaram na frente da preitura durante a manhã.

Acorda Cidade

 
O site da prefeitura de Feira de Santana divulgou uma nota na tarde desta quarta-feira (28), relatando o cenário do Paço Municipal Maria Quitéria, após a realização de uma manifestação de estudantes na manhã de hoje, que protestavam contra o aumento da passagem. Além da manifestação de estudantesprofessores e membros do Movimento sem Teto também se manifestaram na frente da preitura durante a manhã.
 
 
 
Confira abaixo a nota na íntegra:
 
Janelas com vidros quebrados, paredes sujas, cartazes e pedras espalhadas por todos os lugares e servidores acuados. Este foi o cenário no Paço Municipal Maria Quitéria na tarde desta quarta-feira (28), após a manifestação de estudantes. A categoria protestava contra o aumento da passagem de transporte coletivo anunciado pelo Conselho Municipal de Transportes.
 
A manifestação começou pela manhã, mas foi no meio da tarde que os ânimos dos estudantes ficaram mais exaltados. Além de fixarem cartazes nas paredes do prédio da prefeitura e atirarem tomates, os manifestantes quebraram vidros das janelas da parte da frente, na avenida Senhor dos Passos, inclusive do Salão Nobre, que fica na parte superior.
 
“Qualquer manifestação é admissível, desde que seja ordeira e democrática, sem depredação do patrimônio público ou ameaça à integridade física das pessoas”, afirmou o chefe de Gabinete, Milton Britto. Ele alertou que a ameaça à ordem e à tranquilidade é contravenção prevista no Código Penal Brasileiro.
 
O parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, citado pelo chefe de Gabinete, trata dos atos de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. No inciso III, são citados os crimes “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista (Redação dada pela Lei 5.346, de 3.11.1967)”.
 
O Código Penal estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa correspondente à violência do ato cometido. Além do vandalismo, o CPB prevê penalidades também para ações que perturbam a ordem pública (artigo 312). (Secom)
 
Fotos: Secom
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