Uma reunião para decidir sobre o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) aconteceu, na tarde desta terça-feira (30), na Procuradoria Geral do Município de Feira de Santana.
Participaram da reunião o procurador Guga leal, a secretária Anaci Paim, o vereador José Carneiro Rocha, Hamilton Ramos, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a professora e presidente da APLB Feira, Marlede Oliveira, além do vereador Ivan Berg Lima, da Comissão de Educação da Câmara Municipal.
Na reunião foi informado pelo procurador que 60% do montante dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério só é admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, sendo vedada qualquer outra hipótese.
A secretária de Educação de Feira de Santana, professora Anaci Paim, relatou que foi deliberado esse encaminhamento.
“Guga esteve em Brasília acompanhado também do Procurador da área de trabalho e teve a condição de buscar as informações, isso foi transparente, e ao tomar conhecimento do documento que orienta o procedimento, foi mais do que democrático trazer o sindicato, representantes das áreas para que tivessem conhecimento do que recebeu”, disse.
Ao Acorda Cidade, o Procurador Geral do Município, Guga Leal, falou que essa resposta do TCU foi enviada na semana passada.
“Conversamos com o prefeito e antes de divulgarmos solicitei a secretária de Educação, a competente Anaci Paim e o prefeito para fazer um comunicado oficial a instituição APLB, aos vereadores, servidores, advogados e o líder do governo que também estava presente. Foi informado pelo TCU uma data limite e a partir dessa data limite eles teriam direito e dessa data que tem esse acordo para trás, segundo o TCU, não tem direito a 60%”.
Todos os estados e municípios que pagaram fora de ordem já estão no radar do TCU, indicou Guga. “Todos os estados e municípios que pagaram já estão no radar do TCU para que tomasse providências nesses pagamentos fora de ordem, já que tinha um acordo do TCU falando que não poderiam ser repassados esses valores, pois pelo acordo pagaram sem o aval”, pontuou.
O que diz a APLB
A professora Marlede Oliveira ressaltou que o parecer não é uma decisão judicial e não aceitou o que foi apresentado na reunião.
“Para a gente da APLB não é nenhuma surpresa um parecer do Tribunal de Contas da União. Uma coisa interessante que vimos é que quem deu o parecer, não foi nem o Ministro nem o Conselheiro, mas apenas um funcionário do Tribunal. Então isso demonstra mais uma insignificância do parecer. Os recursos que chegaram o prefeito vinha utilizando, gastou uma boa parte, mas o nosso 60% esses estão bloqueados, inclusive estamos aguardando a decisão da discussão do Tribunal para decidir. Fizeram um alarde de chamar hoje o sindicato quando apenas um funcionário do TCU que deu esse parecer. A gente vai ficar aqui se assustando com parecer de funcionário? Gastaram muito dinheiro dos recurso públicos do município para ir a Brasília, pagar passagem e hospedagem para um funcionário dá um parecer e dizer que não vai pagar precatório. Aqui não teve parecer de nenhum ministro não”, frisou.
O vereador José Carneiro Rocha destacou em entrevista ao Acorda Cidade que o prefeito de Feira de Santana não tem possibilidade de atender a reivindicação da APLB.
“O Tribunal de Contas da União informa que os profissionais do magistério só têm direito de receber, nos valores depositados a partir da portaria editada em 2021, e esses recursos que a APLB reclama foram recursos depositados na conta em 2018, portanto, o prefeito só poderia pagar esses valores se o Tribunal de Contas autorizasse. A APLB afirma que está judicializado, e isso é outra questão. Se está judicializado e a Justiça determina esse pagamento claro que o prefeito vai cumpri. Agora com esse parecer é impossível o prefeito pagar os precatórios”, informou.
Entenda o caso:
Conforme a Procuradoria Geral do Município, em razão dos diversos questionamentos acerca do pedido de destinação de 60% do precatório do Fundef aos profissionais do magistério, o município de Feira de Santana esclarece as medidas legais adotadas.
No dia 13 de janeiro de 2006 o município de Feira de Santana ajuizou uma ação contra a União Federal buscando cobrar as diferenças de pagamento a menor, a título do repasse do Fundef, no período de 1998 a 2002.
Após a devida tramitação, a justiça federal condenou a União, cujos valores (R$240.179.131,90) foram pagos através de precatório no ano de 2018, existindo inclusive um valor controverso (R$ 172.316.637,40) em que ainda encontram-se sob discussão ou seja não foi creditado na conta do município.
Dessa forma o município vinha utilizando os recursos para manutenção da rede municipal de ensino.
Ainda segundo a Procuradoria, o Sindicato APLB entendeu que os professores também fariam jus aos valores recebidos pelo ministério de Feira de Santana, alegando que 60% de todos os recursos obtidos nesta ação judicial deveriam ser destinados à categoria.
Com isso, o sindicato ajuizou no ano de 2018 uma ação civil pública cuja sentença prolatada pelo então juiz titular, Dr. Gustavo Hungria, determinou que a verba fosse aplicada exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação, não havendo determinação alguma para destinação de valores aos profissionais da educação.
Diante da sentença a APLB interpôs recurso de apelação. Neste interim, o Poder Legislativo Federal aprovou mudanças na Constituição Federal através da Emenda a Constituição nº 114/2021, bem como através da Lei Federal n° 14.325/2022, os quais passaram a prevê que os profissionais do magistério que trabalhavam a época do pagamento a menor fariam jus a verba obtida.
Com essa mudança na legislação, o desembargador relator do recurso de apelação da APLB determinou que houvesse um bloqueio de 60% dos valores obtidos no precatório enquanto o processo judicial estava sendo analisado.
O Tribunal de Contas da União foi consultado pela Procuradoria Geral do município de Feira de Santana em fevereiro de 2023, acerca da possibilidade jurídica do município realizar acordo judicial para destinação desta verba evitando assim que houvesse qualquer tipo de punição ao gestor por eventual má aplicação do recurso além da devolução da quantia.
Diante da consulta formal apresentada, o TCU emitiu a sua decisão informando que já existe o entendimento pacífico no órgão de contas, na qual a verba obtida anteriormente a Emenda Constitucional de 2021 não deve ser destinada para pagamento dos profissionais do magistério, e sim para a finalidade de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental.
A destinação de 60% do montante dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério só é admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, sendo vedada qualquer outra hipótese.
O município recebeu o pagamento do precatório do Fundef no ano de 2018 ou seja anteriormente a emenda constitucional, razão pela qual, por força do entendimento do próprio TCU está impedido de destinar para os profissionais do magistério, qualquer montante desta verba adquirida em 2018 sob pena de responsabilização pessoal.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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