O Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau determinou, neste domingo (7), a suspensão da greve dos trabalhadores da empresa de ônibus Rosa, que presta serviço de transporte coletivo urbano em Feira de Santana.
Devido a uma proibição da justiça em 2021, o sindicato que representa a categoria não participou do movimento, uma vez que poderá ser penalizada devido ao descumprimento. Deste modo, três rodoviários foram apontados como líderes do movimento e citados na decisão judicial, cujo descumprimento causará multa diária de R$ 10 mil aos três rodoviários e todos os trabalhadores devidamente identificados, que também estiverem parados.
Conforme a decisão a qual o Acorda Cidade teve acesso, o pedido de tutela antecipada foi movido pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, por meio de sua procuradoria, alegando ilegalidade da paralisação por falta de aviso prévio e interrompendo o serviço essencial à população e usando métodos semelhantes à forma antes praticada pelo sindicato.
A decisão proferida pelo juiz de direito plantonista Antônio Henrique da Silva atende também ao pedido da prefeitura de usar a força policial. Após notificados, os trabalhadores citados têm 15 dias para contestar a decisão. Além disso, os trabalhadores estão proibidos de realizar novos movimentos paredistas parecidos com o que está em andamento.
Até a publicação desta reportagem os ônibus da empresa Rosa continuam parados.
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