Dilton e Feito

Irmão de Otto Alencar está inelegível

Eduardo Alencar foi condenado em outubro de 2010. Pela Lei da Ficha Limpa, que começa a valer para esta eleição, administrador público que tiver as contas rejeitadas com dano ao erário fica inelegível por oito anos a partir da condenação.

 

O prefeito de Simões Filho, José Eduardo Alencar (PSD), está impedido pela Lei da Ficha Limpa de disputar a reeleição. O irmão do vice-governador Otto Alencar (PSD) está inelegível por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou irregulares as contas de convênio firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (FNS). Além da rejeição, o gestor foi condenado a devolver, em valores atualizados, R$1,7 milhão aos cofres públicos, além de multa de R$54,3 mil.  Eduardo Alencar foi condenado em outubro de 2010. Pela Lei da Ficha Limpa, que começa a valer para esta eleição, administrador público que tiver as contas rejeitadas com dano ao erário fica inelegível por oito anos a partir da condenação. O prefeito chegou a recorrer da decisão com embargo declaratório, que foi rejeitado em dezembro de 2011. Resultado: Eduardo Alencar figura no chamado Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, a "lista negra" do TCU (veja abaixo os links para as decisões e o cadastro). De acordo com o ministro José Múcio Monteiro, relator do processo contra Eduardo Alencar, “foi constatado pela unidade técnica (do TCU) que não houve a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos transferidos pelo FNS”, no montante total de R$1,2 milhão. Desse montante, o TCU e o Ministério Público considerou que Eduardo Alencar não aplicou corretamente R$509,3 mil. As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público Federal por decisão do tribunal.
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