O comércio de Feira de Santana vai funcionar na sexta e sábado de Micareta, dias 21 e 23. Sobre o assunto, a prefeitura de Feira de Santana informou na tarde desta quarta-feira (19) que não pode proibir o funcionamento do comércio no referido período.
Segundo o governo municipal, a Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a proibição de abertura do comércio durante o período da Micareta, prevista na lei municipal 2.299/2021, era inconstitucional.
O STF se pronunciou depois que o Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (SINDSUPER) interpôs um recurso extraordinário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
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