Apesar de reclamações por parte de alguns condutores sobre a presença de radares escondidos em rodovias, a fiscalização com uso dos medidores de velocidade pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue critérios estabelecidos por lei federal e busca reduzir os índices de acidentes nas rodovias.
Em entrevista ao Acorda Cidade, na manhã desta segunda-feira (10), o inspetor da PRF George Paim, que atua no posto da BR-116 Sul, em Feira de Santana, buscou esclarecer os critérios para a instalação de radares em determinados pontos da malha rodoviária.
“A operação com radares, nós procuramos gerar o maior número de horas possíveis durante o mês. Tivemos um pico de acidentes na região de Serrinha, por exemplo, e começamos a aplicar o radar para reduzir, porque o provoca lesões é a velocidade, quanto maior ela for, maior a energia do impacto sobre o corpo dos ocupantes do veículo. Quando a gente colocou o radar na região de Serrinha, esses números de acidentes despencaram, então significa que a ferramenta está tendo sua funcionalidade bem exercida. A gente procura ter uma responsabilidade muito grande em nossa delegacia com a aplicação do radar.”
O inspetor ressaltou que a instalação de radares nas rodovias não tem fins de arrecadação, e sim de educação para o trânsito.
“Nós não temos em nenhum momento a necessidade de arrecadação, o que a gente quer é que o condutor não ande correndo, com uma velocidade que a gente vê com frequência de 160 km/h ou mais, em vias que estão sinalizadas inclusive para 80 km/h, e a gente geralmente opera nos pontos onde não há uma sinalização para podemos operar em 110 km/h e ainda assim você vê muita gente agindo errado. Então temos que fazer isso no decorrer do ano sempre com base numa estatística. Se há problemas, temos que resolver. E assim que a gente debelar, a gente foca nas outras questões.”
O uso de radares pela PRF, conforme explicou o inspetor Paim, foi normatizado pelo governo federal e possui alguns critérios.
“Para se operar o radar, a viatura tem que estar com o giroflex ligado, cones posicionados no acostamento e de forma bem visível. O que acontece é que, às vezes, a pessoa vem distraída e não percebe que a viatura está adiante. Mas se a norma diz isso, a partir do momento que eu vejo uma viatura, seja ela qual for, devo reduzir minha velocidade porque há probabilidade de haver um radar naquele momento. Os radares são colocados onde há alto risco de acidentes ou risco por outras demandas, como a aproximação de uma área urbana, então de forma preventiva vamos colocar, para que o motorista não venha com excesso de velocidade e provoque um acidente, então tudo isso é avaliado, é feito um relatório, a estatística e é solicitada a inclusão do ponto para colocação do radar.”
A legislação diz que se houver uma placa R19, que é de velocidade, o motorista deve obedecer àquela velocidade que está na placa.
“Mas essa placa em pistas duplas tem que estar no canteiro central e no acostamento. Se não houver dos dois lados, a velocidade máxima é de 110km/h, ou seja, onde não tem placas a velocidade máxima é 110 km/h para carros de passeio e caminhões até 90 km/h. O radar é um instrumento de redução de acidentes, nada além disso. Quando não está reduzindo acidentes, é porque não foi aplicado no local correto. Ainda em relação ao radar, se a placa não está no campo de visão do equipamento, ela não vai ter o uso daquela velocidade, vamos usar a velocidade máxima da via. Se ela estiver no campo de visão do radar, o motorista mantém aquela velocidade, lembrando que se for pista dupla tem que haver a sinalização no acostamento e no canteiro central.”
George Paim enfatizou que recomendação é que o condutor ao passar por uma placa de velocidade a obedeça pelos próximos dois quilômetros, pois a maioria dessas placas é colocada onde se quer que haja a redução.
Outro ponto que gera dúvidas, segundo o policial, é quanto ao uso do farol durante o dia.
“Nas vias rurais de pista simples, nas zonas urbanas não é necessário. Por exemplo, a BR-324 sentido Feira Salvador é pista dupla, então não se aplica, mas tenho que lembrar que o farol aceso me dá 20% a mais de visibilidade e quanto mais visto menor a probabilidade de eu me envolver em um acidente. No Anel Viário, entre o trecho do 35BI até a rotatória da Cidade Nova é pista simples, mas é área urbana, então não há mais exigência do uso do farol ligado naquele local.”
Uso de álcool exagerado no fim de semana
“É muito comum flagrarmos condutores sob efeito de álcool na segunda pela manhã. O organismo leva de 8 a 12 horas para eliminar o álcool da corrente sanguínea”, abordou o policial rodoviário.
De acordo com ele, um copo de cerveja no organismo é liberado de forma mais rápida, mas isso varia conforme o peso e o organismo de cada condutor.
“Muitas pessoas bebem muito e deitam para dormir. O que vai acontecer com o metabolismo dela é que vai dar uma desacelerada e aquele volume de álcool vai ficar dentro do estômago. E vai processando devagar aquela digestão. Quando a pessoa acorda, o organismo volta a acelerar e começa a processar aquele álcool, sendo que uma parte já foi digerida e outra está ali, então pela manhã o condutor ainda está sob efeito de álcool. E tenho que lembrar que muitas coisas influenciam nisso, como o peso do corpo. Homens processam mais rápido que mulheres.”
O álcool atua no córtex cerebral, que tem a função de coordenar vários dos nossos movimentos.
“Para eu apagar o córtex tenho que estar com um volume muito alto de álcool no sangue, mas nas pequenas doses eu já tenho retardo dos meus movimentos, e se eu ia fazer uma frenagem em meio segundo, agora vou fazer com 1 segundo, e essa diferença é que ocasionar uma velocidade maior no ponto de impacto. Se estou sem beber, eu freio a tempo e não irei colidir.”
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