Política

Após nomeação efetiva, Denilton Brito convoca servidores a retornar à Sedeso

O decreto tem efeito para servidores comissionados ou efetivos.

Foto: Secom/Jorge Magalhães
Foto: Secom/Jorge Magalhães

Desde a saída do secretário Antônio Carlos Borges Jr., da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso), o atual gestor da pasta, Denilton Pereira de Brito, vem realizando mudanças na Sedeso. Uma delas, está no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (4).

De acordo com a publicação, o secretário determina o retorno de todos os servidores pertencentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, que se encontram desempenhando suas atividades em outras Secretarias, Autarquias e Superintendências do Município de Feira de Santana.

O decreto tem efeito para servidores comissionados ou efetivos. Confira:

O Prefeito do Município de Feira de Santana, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Feira de Santana.

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado o retorno de todos os servidores pertencentes à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social (SEDESO), que se encontram desempenhando suas atividades funcionais em outras Secretarias, Autarquias e Superintendências do Município de Feira de Santana.

Art. 2º – Para os efeitos deste Decreto são considerados servidores todos os ocupantes de cargo efetivo,
comissionado, contratado através de serviços de terceirização e estagiário no âmbito do Município de Feira de Santana.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no caput os ocupantes de cargos comissionados à disposição da Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres abrangidos pelas Portarias de nºs 066/2023, 067/2023, 068/2023, 069/2023, 070/2023 e 071/2023.

Art. 3º – A apresentação dos servidores alcançados pela determinação constante do art. 1º dar-se-á no
prazo máximo de (dois) dias, a contar da publicação deste Decreto, sob pena de imediata suspensão das
remunerações salariais.

Parágrafo único – Os servidores que se encontrarem afastados por motivo de férias, licença-prêmio, saúde
ou outro tipo de afastamento, se apresentarão imediatamente após retorno ao trabalho.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

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