Em seu discurso realizado na Câmara Municipal, realizado na manhã desta quarta-feira (29), a vereadora e presidente da Casa da Cidadania, Eremita Mota (PSDB), se posicionou em relação as falas ofensivas e desrespeitosas com que o vereador José Carneiro(MDB) tem deferido a ela durante as sessões. Especialmente nas críticas feitas na última terça-feira (28).
“O vereador Zé Carneiro começou o seu discurso de ontem falando de velhice, falando que colocaram na presidência desta Casa uma anciã. Se o senhor não sabe, anciã é uma pessoa velha, que merece respeito. Eu me considero uma anciã e mereço respeito”, ponderou a presidente da Casa, complementando que “envelhecer é um processo de plenitude e dignidade. É o máximo da vida de um ser humano e que chega até aqui trazendo muitas conquistas. A velhice para mim não é um problema”.
A presidente da Casa ainda destacou o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, enaltecendo as mulheres e o quanto elas devem ser tratadas com igualdade e ter oportunidades de progressão de vida e carreira iguais às dos homens, independente da idade, cor ou religião. “Gostaria que todas as mulheres tivessem a oportunidade de progressão que eu tive”, destacou.
Segundo Eremita Mota, o vereador, ao invés de trazer debates sobre os problemas da cidade, busca estar todos os dias tentando atacá-la e fazer uma espécie de terrorismo psicológico. “Não vejo o senhor vir a tribuna para fazer o papel de líder do governo, não vejo o senhor defender a população com relação ao shopping popular, ao projeto Centro, onde as praças da cidade estão abandonadas, uma verdadeira calamidade. O senhor só vem até esta tribuna para ofender”, reclamou.
De acordo com a presidente da Casa, ela não vai se calar e nem vai deixar que esse tipo de constrangimento fique impune, que vai tomar as providências e se posicionar, sempre que achar necessário. “Ontem li um pouco a respeito da Lei do Constrangimento e tenho certeza que ela se enquadra na situação que estamos vivendo aqui na Câmara de Feira”, ressaltou.
O que é a Lei do Constrangimento?
O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
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