Feira de Santana

Cravinho, príncipe maluco e carrinhos de mão; veja os itens proibidos na Micareta de Feira

Entre as proibições também está a preparação de alimentos no local, sendo permitida apenas a finalização, aquecimento, fritar e montar.

Foto: Reprodução/Facebook
Foto: Reprodução/Facebook

A Prefeitura de Feira de Santana divulgou em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (28), as regras de comercialização no circuito oficial da Micareta 2023 e na festa que antecede o Carnaval Fora de Época, o Esquenta Micareta.

As normas se aplicam tanto às barracas quanto aos barracões universitários e camarotes. Quem desrespeitar as regras está sujeito a apreensão de mercadoria e outras sanções.

Considera-se os Circuitos Oficiais do Micareta 2023, o Circuito Maneca Ferreira (Avenida Presidente Dutra e logradouros transversais) e o Espaço Charles Albert (Praça da Kalilândia e logradouros transversais).

Considera se circuito do Esquenta Micareta a Avenida Fraga Maia – de um lado, no trecho entre o estabelecimento Comercial da Cerqueira Gonçalves Stilo e o Posto de Combustíveis ALE, e do outro lado, no trecho entre o estabelecimento Comercial Bar e Restaurante Kabanas e o estabelecimento Comercial Restaurante Pastarella.

Conforme a publicação ficam proibidos no dia 02 de abril e entre os dias 20 e 23 de abril.

01. A comercialização da bebida artesanal popularmente conhecida como cravinho e príncipe maluco.

02. Churrasquinho no espeto

03. Bebidas em garrafas de vidro;

04. Copos de vidro;

05. Churrasqueiras e/ou fogareiros;

06. Circulação de carrinhos de mão e pranchão;

07. Objeto perfuro cortantes;

08. Coolers, caixa térmica e similares, com finalidade comercial;

09. Mesas e cadeiras de ferro e/ou madeira.

10. A comercialização de produtos e/ ou equipamentos no Circuito das duas festas sem a devida autorização da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

11. Fica proibida também a utilização de fogos de artifícios, serpentinas metálicas e similares

12. Venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos em conformidade com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (O Município de Feira de Santana – BA revogará imediatamente a autorização de uso concedida caso o autorizatário seja flagrado realizando trabalho infantil, ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sem direito a qualquer restituição do valor investido, gerando inclusive proibição de participar na condição de autorizatário, nos próximos festejos populares, especialmente a Micareta do ano seguinte, ficando sujeito também as demais penalidades previstas nas legislações em vigor).

Mais proibições

Trabalho infantojuvenil– Também não é permitido trabalhadores menores de 18 anos no circuito da festa, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

Som – A prefeitura também não permite a utilização de caixas de som e som automotivo, no circuito da Micareta.

A Comunicação Visual e publicidade sem a devida autorização também está proibida no período da festa.

Fogos – Não é permitido uso de fogos de artifícios, serpentinas metálicas e similares, nos Circuitos Oficiais da Micareta 2023, assim como, nos trios elétricos, barracas, camarotes e afins.

Menores – Proibida a presença de menores de 18 , dormindo em barracas, e espaços utilizados pelo autoritário.

Alimentos:

Proibida a preparação de alimentos no local, sendo permitida apenas a finalização, aquecimento, assar, fritar e montar.

Proibido o transporte de alimentos juntamente com outros produtos, principalmente químicos (gás, gasolina etc.) e de limpeza, que possam contaminá-lo ou adulterá-los.

Só será permitido o transporte de alimentos acondicionados em vasilhames de fácil higienização e limpeza, devidamente tampados e vedados e em temperatura adequada.

Acesso ao circuito

O acesso ao circuito Maneca Ferreira (Avenida Presidente Dutra)para abastecimento de mercadorias e afins, se dará, única e exclusivamente, nos seguintes horários:
I. Quinta-feira: até às 13h;
II. Sexta-feira: até às 10h;
III. Sábado: até às 10h;
IV. Domingo: até às 08h.

O decreto destaca que serão aplicadas as penalidades de multa e apreensão de mercadoria, de acordo com a Lei Municipal Nº 1.613, de 11 de novembro de 1992.

Confira o decreto aqui

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